TJCE - 3000489-69.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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15/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO VALDEMIR DE OLIVEIRA CUSTODIO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/02/2025. Documento: 135207237
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135207237
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14/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135207237
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14/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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08/07/2024 20:20
Juntada de Petição de memoriais
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02/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 10:01
Juntada de informação
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04/06/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 08:44
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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24/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85159826
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85159826
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000489-69.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Requerente: AUTOR: PEDRO VALDEMIR DE OLIVEIRA CUSTODIO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 29/05/2024 16:30 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/fd5648 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. VITORIA DE JESUS CARNEIRO Servidor Geral Marco-ce,30/04/2024 -
30/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85159826
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30/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/05/2024 16:30 2ª Vara da Comarca de Marco.
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23/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO VALDEMIR DE OLIVEIRA CUSTODIO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2024. Documento: 82790573
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. data pelo sistema Frederico Augusto Costa juiz -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82790573
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22/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82790573
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22/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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