TJCE - 3000748-47.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:17
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 00:55
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 81006530
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de AssaréVara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 3000748-47.2022.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA - CE30399 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 81006530
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26/03/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81006530
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21/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/11/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:48
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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23/03/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:42
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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10/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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