TJCE - 3001741-29.2017.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001741-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: LUIZ ANDRE DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83915957. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Fortaleza - CE, 12 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84227950
-
12/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001741-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: LUIZ ANDRE DA SILVA RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 82940731. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Fortaleza - CE, 22 de março de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156692
-
20/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:41
Processo Reativado
-
14/03/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:51
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
27/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:52
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/06/2022 11:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:30
Juntada de intimação
-
18/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:20
Processo Reativado
-
17/02/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2021 20:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 20:19
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
01/10/2021 15:12
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/09/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2020 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2020 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2020 13:34
Expedição de Intimação.
-
14/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 10:53
Expedição de Intimação.
-
04/10/2019 10:45
Processo Reativado
-
04/10/2019 10:44
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2019 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2018 15:27
Transitado em julgado em 26/04/2018
-
23/04/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 10:12
Homologada a Transação
-
19/04/2018 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/04/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:04
Expedição de Citação.
-
15/03/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 15:41
Juntada de citação
-
01/03/2018 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/02/2018 11:36
Expedição de Citação.
-
18/01/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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