TJCE - 3000258-18.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2023 07:40
Expedição de Alvará.
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12/01/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 21:23
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2022 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2022 02:56
Decorrido prazo de AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000258-18.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE EDVALDO CARVALHO DA SILVA REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(a) FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, OAB/PR 87755, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 37154819.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência dos débitos (em relação à ré) que originaram a inscrição no cadastro restritivo de ID Num. 30854294, no valor de R$ 1.333,22, contrato 842820, para cessar todos os efeitos dele decorrentes; b) Condenar o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ; Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:51
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO CARVALHO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:49
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 09:59
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2022 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:06
Desentranhado o documento
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26/08/2022 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2022 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:26
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 13:15
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
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10/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/03/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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