TJCE - 3000454-55.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 80309666
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19/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte exequente requereu a extinção da ação, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, do CPC, conforme petição consignada no evento ID nº 80243815. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal.
Proceda a unidade judiciária em caráter de urgência com o efetivo desbloqueio e/ou cancelamento de quaisquer restrições realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, em razão desta ação executiva. Indefiro o pedido da parte executada no tocante a condenação do exequente em honorários advocatícios, constante no item "2" do evento ID acostado à pág. retro, em face das diretrizes traçadas pelo art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais. Por fim, e após as intimações de praxe, arquive-se o feito com as devidas observâncias legais. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80309666
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18/03/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80309666
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03/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS DA ROCHA LIMA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:50
Extinto o processo por desistência
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25/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80020399
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80020399
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21/02/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80020399
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20/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/05/2021 22:45
Conclusos para despacho
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29/01/2021 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 3 em 28/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
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04/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:16
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:16
Juntada de Certidão
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14/12/2020 08:14
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2020 11:29
Expedição de Citação.
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08/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
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02/07/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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