TJCE - 3918666-59.2013.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:21
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA - ME em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88360794
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88360794
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88360794
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3918666-59.2013.8.06.0006 AUTOR: FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA - MEREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente sobre a impossibilidade de bloqueio de valores, porque a empresa executada se encontra em Recuperação Judicial, devendo habilitar seu crédito no Juízo competente.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88360794
-
19/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2024. Documento: 83287004
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01/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3918666-59.2013.8.06.0006 AUTOR: FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA - ME REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte promovida para que efetue o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da executada, e tendo em vista o enunciado nº 147 do FONAJE, bem como, o princípio da efetividade da execução, proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBA-JUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda a ser devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte da executada, expeça-se Alvará Judicial, sobre o valor apontado.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cópia autenticada deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83287004
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31/03/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83287004
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31/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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05/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 00:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 15:21
Processo Desarquivado
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09/07/2020 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 16:41
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 16:05
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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23/06/2020 00:12
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
27/08/2018 09:05
Conclusos para julgamento
-
12/06/2018 03:58
Mov. [53] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.918.666-5) para o PJe (3918666-59.2013.8.06.0006)
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01/03/2018 17:03
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:31
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:31
Mov. [50] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizADRIANO PONTES ARAGAO )
-
14/07/2014 13:18
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
14/07/2014 13:18
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
26/06/2014 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TELEMAR NORTE LESTE S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/06/14)
-
23/06/2014 10:54
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 23/06/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/06/14)
-
23/06/2014 08:36
Mov. [45] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
23/06/2014 08:34
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por AUGUSTO RANIERI BRITO) em 23/06/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/06/14)
-
23/06/2014 05:49
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
23/06/2014 05:49
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME)
-
23/06/2014 05:49
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/05/2014 08:50
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
05/05/2014 08:50
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Contumácia
-
05/05/2014 08:20
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/04/2014 09:05
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/03/2014 10:39
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 21/03/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(17/03/14)
-
17/03/2014 14:18
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
17/03/2014 14:18
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação EVENTO 29
-
17/03/2014 10:58
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por AUGUSTO RANIERI BRITO) em 17/03/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(14/03/14)
-
14/03/2014 11:52
Mov. [32] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Redesignar audiência de conciliação
-
14/03/2014 11:51
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME)
-
14/03/2014 11:51
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
14/03/2014 11:51
Mov. [29] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/02/2014 14:37
Mov. [28] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - AUGUSTO RANIERI BRITO 9532 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME
-
03/02/2014 06:21
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Redesignar audiência de conciliação
-
03/02/2014 06:21
Mov. [26] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/11/2013 14:36
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/10/2013 14:39
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
30/10/2013 14:39
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
24/10/2013 09:11
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/10/2013 16:11
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 02/10/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(02/10/13)
-
02/10/2013 15:42
Mov. [20] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Intimar parte(s) de polo ativo
-
02/10/2013 15:40
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME *Referente ao evento Decisão ou Despacho Não-Concessão(09/09/13)
-
02/10/2013 15:34
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
02/10/2013 15:34
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação DA DECISÃO CONSTANTE DO EVENTO 12
-
17/09/2013 16:42
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
09/09/2013 06:27
Mov. [15] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar parte(s) de polo ativo
-
09/09/2013 06:27
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
09/09/2013 06:27
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME)
-
09/09/2013 06:27
Mov. [12] - Não-Concessão: Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
08/08/2013 12:46
Mov. [11] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
01/08/2013 15:17
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/07/2013 14:35
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/07/2013 11:54
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/07/2013 12:17
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/06/2013 16:52
Mov. [6] - Documento: Juntada de Citação
-
14/05/2013 11:59
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO JACKSON LEITE DA COSTA ME) em 14/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(14/05/13)
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14/05/2013 11:59
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Julho de 2013 às 10:00)
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14/05/2013 11:58
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
14/05/2013 11:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/13º Juizado Especial Cível e Criminal
-
14/05/2013 11:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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