TJCE - 3000650-04.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:06
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159599770
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159599770
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06/06/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159599770
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06/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152917255
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152917255
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152917255
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152917255
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152917255
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152917255
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09/05/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/03/2025 21:44
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2025 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:12
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135206026
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135206026
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135206026
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135206026
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26/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135206026
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26/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135206026
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18/02/2025 01:47
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87315793
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87315793
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000650-04.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ROSA MARIA VITOR DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho (id 82997504), visto que não foi juntado aos autos extratos bancários dos dois meses anteriores e dois meses posteriores ao início dos descontos que resultaram no ajuizamento da ação. COREAú/CE, 27 de maio de 2024. ICARO LEAO CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87315793
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27/05/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 82997504
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04/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000650-04.2024.8.06.0069 Despacho:
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que teve descontos realizados indevidamente em sua conta bancária pela parte ré.
A demanda comporta intensas reflexões.
Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos, negativações, descontos, sem qualquer insurgência anterior extrajudicial, sem juntada de contrato, extratos bancários do consumidor ou comprovante de quitação da dívida.
Nessas demandas se intenta a inversão do ônus da prova e se espera que o pleito seja acolhido sob a consideração de que a parte demandada não apresentou provas em sentido contrário aos seus relatos.
As ações, irmãs siamesas que são, encontram-se fundadas em alegação de que houve descontos indevidos em conta bancária, no entanto não foi apresentado documento que comprove tentativa de resolução administrativa dos supostos descontos, judicializando a situação na expectativa de eventual descuido processual resultar em proveito econômico para a parte demandante.
Por outra banda, as demandas têm a mesma causa de pedir, mesmas partes e tratam da mesma relação jurídica subjacente aos processos.
Assim, com o objetivo de evitar decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria, necessária se faz a aplicação da norma contida no art. 55, § 3º, do CPC, que prevê a reunião dos processos em conexão para julgamento conjunto.
Por fim, diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) extratos bancários dos dois meses anteriores e dois meses posteriores ao início dos descontos que resultaram no ajuizamento da ação; b) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); c) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir, mesmas partes e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreaú, 31 de março de 2024. ANDRÉ AZIZ FERRARETO NEME Juiz Substituto -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 82997504
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03/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997504
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31/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:25
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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18/03/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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