TJCE - 3000235-06.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:25
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:08
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161441386
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161441386
-
23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161441386
-
23/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 04:46
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:46
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157726076
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157726076
-
30/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157726076
-
29/05/2025 20:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135521625
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135521625
-
11/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135521625
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:32
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:32
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132313052
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132313052
-
14/01/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132313052
-
13/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109570302
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109570302
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000235-06.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Parte Promovida: Claro S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido nos autos de id 109547816 , ou seja, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do artigo 523 do CPC. Tauá/CE, 16/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
16/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109570302
-
16/10/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106691191
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106691191
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000235-06.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Parte Executada: Claro S/A Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 106229787, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 08/10/2024 Assinado digitalmente -
08/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106691191
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 89750763
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 89750763
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000235-06.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Parte Promovida: Claro S/A D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
16/08/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89750763
-
16/08/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89797824
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89797824
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)PAULA MALTZ NAHON Número dos Autos: 3000235-06.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Parte Executada: Claro S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 23 de julho de 2024 -
23/07/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89797824
-
22/07/2024 15:14
Processo Reativado
-
22/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88102244
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88102244
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88102244
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON Número dos Autos: 3000235-06.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Parte Executada: Claro S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 87911271, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 13/06/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
13/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88102244
-
13/06/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/05/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83391329
-
02/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000235-06.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ANTONIO WILLIAM FERNANDES OLIVEIRA Polo Passivo: Claro S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRAAv.
Goiás, S N, QD 09 LT 17, MANOEL ABRÃO, MINEIROS - GO - CEP: 75830-000 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA referente aos autos nº 3000235-06.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2024 11:00. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24032712020813100000081486037 Certidão Certidão 24040111293728700000081589064 TAUá, CE, 1 de abril de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83391329
-
01/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83391329
-
01/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Indeferida a petição inicial
-
15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 12/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80357459
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80357459
-
27/02/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80357459
-
27/02/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80232639
-
26/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80232639
-
23/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80232639
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79302691
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79302691
-
07/02/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79302691
-
07/02/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
06/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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