TJCE - 3000705-73.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99299546
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99299546
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000705-73.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: RANENI CABO NOGUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 96416813. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza - CE, 22 de agosto de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/08/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99299546
-
20/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:28
Juntada de resposta
-
13/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SIQUEIRA TORREAO DE BORJA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88708475
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88708475
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000705-73.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: RANENI CABO NOGUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88540796.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA TORREAO DE BORJA Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/06/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88708475
-
24/06/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87582353
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87582353
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000705-73.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: RANENI CABO NOGUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87516546. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza - CE, 3 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/06/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87582353
-
31/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85056809
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85056809
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000705-73.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: RANENI CABO NOGUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84969542. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza - CE, 26 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056809
-
25/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83569165
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000705-73.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: RANENI CABO NOGUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 80007082. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza - CE, 3 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83569165
-
03/04/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83569165
-
01/04/2024 13:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/02/2024 16:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78375928
-
17/01/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78375928
-
17/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72786745
-
28/11/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72786745
-
27/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/06/2023 10:29
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 09:02
Mantida a distribuição dos autos
-
17/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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