TJCE - 3000572-43.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 03:15
Decorrido prazo de WALFREDO HERMOGENES LEDA NORONHA em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES NORONHA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70410922
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70410922
-
11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000572-43.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA intentada por DAVI PONTES CARDOSO em desfavor de ERICO SOARES LEDA NORONHA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A inicial foi recebida neste Juízo em 17/05/2022.
Inobstante o promovido tenha sido regularmente citado, consta da documentação anexada no ID 69305267, notadamente, do atestado assinado por médica especialista, que aquele apresenta quadro grave de transtorno do humor associado a pensamentos suicidas, sem resposta aos tratamentos realizados, encontrando-se incapacitado para os atos da vida civil no momento.
No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, é vedado expressamente pela Lei 90999/95 em seu art. 8º que estabelece que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente (grifo nosso).
Assim, constata-se, sem equívocos, a incapacidade civil de ERICO SOARES LEDA NORONHA para exercer pessoalmente os atos da vida civil, e, por consequência, ser parte no polo passivo na presente ação, perante o Juizado Especial Cível, por vedação legal contida no art. 8º, §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.099/95.
Incabível em sede dos Juizados Especiais a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, conforme requerido pela parte autora, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do Juizado Especial.
Além disso, ressalte-se que para atuar nesse rito é imprescindível a capacidade civil plena, nesse sentido, vejamos jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
INDENIZATÓRIA.
PROCESSUAL.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROFERIDA CONTRA O AUTOR.
INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA NO JUÍZO ORDINÁRIO.
INVIABILIDADE DE PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ART. 8º, §1º, I DA LEI N. 9099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível nº *10.***.*52-80, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/03/2018).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 8º da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
VI, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/10/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70410922
-
10/10/2023 13:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70120058
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69859204
-
04/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Sobre a documentação retro anexada, diga a parte autora em 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69859204
-
03/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES NORONHA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67624346
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67624346
-
01/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
A parte promovida não cumpriu a contento o despacho, pois não juntou o atestado médico na forma determinada.
Observa-se que o atestado médico juntado informa que o demandado está se submetendo a tratamento psiquiátrico devido a transtorno de humor grave associado a pensamentos paranóico e obsessivos, e que em virtude dos sintomas clínicos atuais, Érico encontra-se incapaz , no momento de participar de audiência judicial. É evidente que o atestado demonstra que o demandado possui um problema grave de saúde.
Contudo, resta necessário ser esclarecido se em razão dos quadro de saúde do demandado, o mesmo está incapaz ou não para os atos da vida civil, posto que se comprovada a incapacidade do demandado, restará impossibilitado o prosseguimento da ação.
Intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentação/atestado médico mais específico, que ateste de forma clara o estado de saúde do ÉRICO SOARES LEDA NORONHA, esclarecendo se possui ou não capacidade para os atos da vida civil, a fim de ser analisado o andamento da presente ação.
Após, retornem os autos conclusos, para devida análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES NORONHA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63761398
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63761398
-
07/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em análise, verifica-se que a parte promovida sequer fez juntar aos autos seu documento de identidade, no que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, anexar a referida documentação.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, proceder a juntada de documentação/atestado médico mais específico, que comprove sua capacidade civil, bem como do seu atual estado de saúde mental.
Após, retornem os autos conclusos, para devida análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 06 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/07/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:17
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 17:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000572-43.2022.8.06.0016 AUTOR: DAVI PONTES CARDOSO REU: ERICO SOARES LEDA NORONHA Fica intimado(a) AUTOR: DAVI PONTES CARDOSO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 14/06/2023 17:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID57567154.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 14/06/2023 17:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 11 de abril de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
11/04/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 16:38
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 17:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000572-43.2022.8.06.0016 AUTOR: DAVI PONTES CARDOSO REU: ERICO SOARES LEDA NORONHA Fica intimado(a) AUTOR: DAVI PONTES CARDOSO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 15/03/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 15/03/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
29/11/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Fica V.
Sa. intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias, para requerer o que achar devido. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 00:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2022 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:41
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/11/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:49
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 31/10/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2022 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:53
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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