TJCE - 3000366-95.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169859922
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169859922
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, por ordem do MM Juiz, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data 03.10.2025 Horário 11:00 horas Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNlZGMwZDMtOTM2Yy00NmFhLWE2MjQtOGU2NjE3M2U1YzJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
Bruno Lucena Ricarte Assistente de Apoio ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169859922
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161344219
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161344219
-
02/07/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
01/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161344219
-
30/06/2025 01:39
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2025 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/06/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132757567
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132757567
-
22/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132757567
-
21/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 13:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PINHEIRO MEDEIROS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89216022
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89216022
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89216022
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89216022
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, conforme prerrogativas legais e por determinação do MM.
Juiz, que foi gerado no sistema a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/01/25 13:00 horas, com acesso à sala de audiência por meio do link abaixo, sendo de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams, no LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFkYTg2M2YtMzA5ZC00ZGI3LWExY2ItZThmOTJjZTg5M2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
ADAILTON LIMA SERRA¹ Conciliador da 2ª UJEC ¹Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/2006. -
10/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89216022
-
10/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 13:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84789514
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84789514
-
06/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos indefiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e outros congêneres é importante destacar, que cabe ao Magistrado analisar os motivos e fundamentos para a concessão de tais solicitações excepcionais.
Assim, a pesquisa junto à Receita Federal do Brasil, para verificar a existência de endereço, tem o intuito de quebra do sigilo fiscal, sendo admitida em casos excepcionais, conforme se extrai das ementas abaixo, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
SISTEMA INFOJUD.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIÁVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJDFT - 07078977620178070000 - (0707897-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Acórdão nº. 1046463 - Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017) Igualmente, a pesquisa perante as concessionárias de serviços públicos não se revela oportuna, pois a parte promovente deve tomar as diligências necessárias para trazer aos autos as informações que lhe são obrigatórias, bem como a C.
Turma Recursal do Ceará já firmou entendimento acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Dessa forma, em face ao caráter sigiloso das informações e a execução versar sobre direito patrimonial privado, sem qualquer ofensa a ordem pública, INDEFIRO o pedido, pois o Poder Judiciário não poderá substituir as partes nas diligências que lhe são atribuídas para demandar em Juízo.
Assim, INTIME-SE a promovente para apresentar o endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
03/05/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84789514
-
30/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83489939
-
05/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução dos MANDADOS sem a citação das partes promovidas, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Audiência de conciliação cancelada.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83489939
-
04/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83489939
-
03/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/03/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2024 14:51
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA PONCE DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 18:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/01/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 00:46
Decorrido prazo de PINHEIRO MEDEIROS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 71858723
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71858723
-
04/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858723
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 13:26
Audiência Conciliação não-realizada para 18/07/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/05/2023 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:35
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:17
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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