TJCE - 3000399-15.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169078848
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169078848
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 168093241. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
18/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169078848
-
16/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159902926
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159902926
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOREQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia dos contratos sociais das empresas executadas, para fins de inclusão dos sócios na demanda, conforme Enunciado nº 60 do FONAJE, sob pena de extinção da execução.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência. -
11/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902926
-
11/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152197921
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152197921
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 144683343, a seguir transcrito: "Tendo me vista que o resultado da ordem de bloqueio de ID nº 99128152 aponta que não foram encontrados valores na conta da executada Pop Clinica Dentaria Fortaleza EIRELI, indefiro o pedido de nº 128043674. Conforme foi determinado em sentença de ID nº 125792311, arquivem-se os autos, tendo em vista que a exequente não apresentou bens suscetíveis a penhora dentro do prazo determinado." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
25/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152197921
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23/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/12/2024 04:08
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125859378
-
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125859378
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 125792311, com o dispositivo a seguir transcrito: "As alegativas apresentadas devem ser acolhidas, porque de fato a sentença prolatada por este Juízo entendeu que a empresa excipiente é parte ilegítima, portanto determino o DESBLOQUEIO dos valores que porventura foram bloqueados por meio do SISBAJUD. Diante do exposto, com fundamento nas considerações mencionadas, julgo PROCEDENTE a Exceção de pré-executividade, devendo prosseguir a execução em face de POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI. Como não foram atingidos valores da empresa POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.".
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
16/11/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125859378
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15/11/2024 08:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99128174
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99128174
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho que determina que a parte executada presente, caso queira, Impugnação ao cumprimento de Sentença. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99128174
-
20/08/2024 15:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/08/2024 15:02
Juntada de ordem de bloqueio
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03/07/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87731510
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87731510
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 87599530. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
05/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87731510
-
03/06/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2024 14:31
Processo Reativado
-
03/06/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:02
Decorrido prazo de POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83502973
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000399-15.2023.8.06.0006 Promovente(s): MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINOPromovido(s): CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., POP CLINICA DENTARIA FORTALEZA EIRELI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 71825547, para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83502973
-
02/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83502973
-
31/03/2024 16:54
Decretada a revelia
-
29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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