TJCE - 0202206-13.2022.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 81073280
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] PROCESSO Nº 0202206-13.2022.8.06.0091 DESPACHO Vistos em conclusão.
Possível madrasta do "de cujus" apresentou pedido de desistência da ação.
Remova-se do polo ativo.
Cuida-se de ação ordinária proposta por Francisco Gessileudo Albuquerque.
O promovente ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, nº 1000983-95.2022.8.26.0491, para comprovar filiação biológica com o extinto.
Ao que parece, o processo já está avançado, portanto, observando o que dita o Princípio da Primazia da Decisão de Mérito, suspendo o curso do presente processo, com base no art. 313, V, "a", do CPC, observado o limite estabelecido no §4º do mesmo dispositivo.
Intime-se o autor para que informe nos autos o quando o processo supracitado for julgado definitivamente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - Respondendo PORTARIA Nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 81073280
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05/04/2024 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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05/04/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81073280
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27/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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28/01/2023 02:24
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 00:39
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 12:02
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 18:55
Mov. [3] - Mero expediente: Maria Diva de Lavor Albuquerque na condição de "possível madastra" não possui, à primeira vista, legitimidade "ad causam". Intime-se para manifestação no prazo de quinze dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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24/08/2022 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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