TJCE - 0691996-88.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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05/03/2025 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136346632
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136346632
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0691996-88.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: Manoel Jurandir Freire REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Manoel Jurandir Freire em face do Estado do Ceará (IDs 65714386, 65714388 e 65714389). Petição de Maria Lucimar Aguiar Freire informando que o autor Manoel Jurandir Freire faleceu e requerendo o recebimento do crédito do autor, pois afirma que é esposa do falecido (IDs 85162745 e 85162752). No despacho de ID 86218501, foi determinada a intimação da Sra.
Maria Lucimar Aguiar Freire para esclarecer se foi realizada a abertura de inventário (Administrativo ou judicialmente), no prazo de 05 (cinco) dias. Petição da habilitanda (Maria Lucimar Aguiar Freire) informando que foi aberto o processo de inventario e partilha do autor Manoel Jurandir Freire, o qual o tramita na 3ª Vara de Sucessões, sob o nº 0236219- 46.2024.8.06.0001 - id. 87437976/87437977. O Estado do Ceará foi intimado para se pronunciar sobre o pedido de habilitação (ID 89149996), no entanto deixou decorrer o prazo legal sem nada apresentar. Por meio da petição de ID 102003447, a Sra.
Maria Lucimar informa os dados bancários dos herdeiros do seu Manoel Jurandir Freire para expedição do requisitório. O despacho de ID 102114694, determinou a intimação da aludida habilitanda para apresentar o formal de partilha, tendo em vista que a sentença proferida no processo de n° 0236219-46.2024.8.06.0001, homologou o plano de partilha amigável dos bens deixados pelo falecimento de Manoel Jurandir Freire e que já ocorreu o trânsito em julgado. Formal de partilha apresentado pelos herdeiros, conforme IDs 104010114 e 104010115. Assim, considerando as documentações apresentadas nos IDs. 89677536/104010115, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros do espólio de Manoel Jurandir Freire (Maria Lucimar Aguiar Freire e Francisco Nivaldo Aguiar Freire) e DETERMINO que o precatório referente ao crédito do aludido espólio seja expedido em nome dos herdeiros "Maria Lucimar Aguiar Freire e Francisco Nivaldo Aguiar Freire", observando a divisão dos valores apresentados no formal de partilha de ID. 104010115 (50% por cento para cada um), bem como o destaque dos honorários contratuais de 20% já deferidos no despacho de ID 65713928. Antes, porém, intimação dos herdeiros, através de seu patrono, para juntarem nestes fólios, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seus RG's, CPF's, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), a fim de possibilitar a expedição das respectivas ordens de pagamento, visto que na petição de ID 102003447 não constam as cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. Após, fica a SEJUD autorizada a expedir as respectivas ordens de pagamento. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136346632
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25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS DE ASSUNCAO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90467032
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90467032
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19/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0691996-88.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : Manoel Jurandir Freire POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição de Maria Lucimar Aguiar Freire informando que já foi aberto o processo de inventário e que tramita na 3ª Vara de Sucessões - id. 89677535/89677537. Ofício da 3ª Vara de Sucessões, oriundo do Malote, requerendo que seja realizada providências para colocar os valores que tem como beneficiário o falecido Manoel Jurandir Freire no processo de nº 0691996-88.2000.8.06.0001 à disposição do referido juízo - id. 90456607. Tenha-se presente que o ofício precatório referente ao crédito do autor Manoel Jurandir Freire ainda não foi expedido, em razão de não ter sido apresentado seus dados para expedição do requisitório. Nesse sentido, faz-se necessário informar que consta decisão homologando os valores no id. 65712092, contudo, em momento posterior, o oficial de justiça informou o falecimento do autor na certidão de id. 65712102. Dessa forma, foi expedido somente o requisitório referente ao crédito do honorário de sucumbência.
Assim, é preciso informar que não existe valor do autor Manoel Jurandir Freire disponibilizado para o presente juízo e consequentemente não pode ser colocado à disposição do juízo de sucessão. Isto Posto, a SEJUD 1º Grau para expedir ofício em resposta a 3ª Vara de Sucessões informando a situação atual do presente auto e esclarecendo que ainda se encontra pendente de expedição o precatório com o valor do autor Manoel Jurandir Freire. Além disso, deve enviar em conjunto com o ofício uma cópia da planilha de cálculo da Seção de Contadoria com o valor atualizado nos ids. 65713933/65713936/65713937 e do presente despacho. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em respondência, conforme Portaria nº 959/2024 (Assinado Eletronicamente) -
16/08/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90467032
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16/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89149996
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89149996
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89149996
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89149996
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11/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0691996-88.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : Manoel Jurandir Freire POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição de Maria Lucimar Aguiar Freire informando que já foi aberto o processo de inventario e partilha do autor Manoel Jurandir Freire, o qual o tramita na 3ª Vara de Sucessões, sob o nº 0236219-46.2024.8.06.0001 - id. 87437976/87437977. À SEJUD 1º Grau para realizar o levantamento da presente suspensão. Cite-se o Estado do Ceará para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre o requerimento de habilitação e sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 690 c/c artigo 183 do CPC. Intime-se a habilitanda Maria Lucimar Aguiar Freire para informar se já ocorreu a nomeação do inventariante na ação que tramita na 3ª Vara de Sucessões, sendo realizada a comprovação no presente auto, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/07/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89149996
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10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86218501
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86218501
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23/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0691996-88.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : Manoel Jurandir Freire POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição de Maria Lucimar Aguiar Freire informando que o autor Manoel Jurandir Freire faleceu e requerendo o recebimento do pagamento atrasado como esposa legitima do falecido - ids. 85162745/85162752. Sendo assim, em razão do falecimento do autor, determino a suspensão da presente ação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja efetivada a sucessão processual por meio de habilitação dos herdeiros/espólio. Intime-se a sra.
Maria Lucimar Aguiar Freire para esclarecer se foi realizada a abertura de inventário (Administrativo ou judicialmente), no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/05/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86218501
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20/05/2024 13:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/05/2024 01:31
Decorrido prazo de Maria Lucimar Aguiar Freire, esposa de Manoel Jurandir Freire em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83175169
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03/04/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0691996-88.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : Manoel Jurandir Freire POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Manoel Jurandir Freire, conforme a petição e documentos de id. 65714386/65714389. O Estado do Ceará apresentou comprovante de pagamento referente ao honorário de sucumbência no id. 82656208. Ante a parcial quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro parcialmente extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Consta certidão da oficial de justiça no id. 65712102 informando que deixou de intimar Manoel Jurandir Freire, em razão da sua esposa Maria Lucimar Aguiar Freire ter informado que ele faleceu em 23/10/2017, no entanto, não foi apresentada certidão de óbito do autor. Dessa forma, intime-se, pessoalmente, a Maria Lucimar Aguiar Freire para apresentar a certidão de óbito do sr.
Manoel Jurandir Freire e para, querendo, regularizar a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83175169
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02/04/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83175169
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02/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 22:20
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/02/2023 07:59
Mov. [127] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/01/2023 11:24
Mov. [126] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01835578-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/01/2023 11:13
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21/01/2023 11:37
Mov. [125] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/01/2023 23:43
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0605/2022Data da Publicacao: 10/01/2023Numero do Diario: 2991
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16/12/2022 01:35
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0605/2022Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da atualizacao de valores de fls. 210/211. Exp. Nec.Advogados(s): Francisco Aprigio da S
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15/12/2022 15:40
Mov. [122] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/12/2022 13:21
Mov. [121] - Documento Analisado
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14/12/2022 13:57
Mov. [120] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da atualizacao de valores de fls. 210/211. Exp. Nec.
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12/12/2022 08:31
Mov. [119] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2022 08:31
Mov. [118] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com planilha de calculos.
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12/12/2022 08:30
Mov. [117] - Documento
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12/12/2022 08:30
Mov. [116] - Documento
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28/11/2022 18:05
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2022 13:04
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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29/09/2022 23:26
Mov. [113] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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29/09/2022 23:25
Mov. [112] - Documento Analisado
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26/09/2022 20:09
Mov. [111] - Mero expediente: Em face do teor de da peticao de fls. 204/206, remeta-se o processo a contadoria do foro para que os valores homologados da RPV de fls. 197 sejam submetidos a atualizacao. Exp. Nec.
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26/09/2022 15:15
Mov. [110] - Conclusão
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19/09/2022 14:45
Mov. [109] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02382623-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/09/2022 14:38
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18/09/2022 01:59
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/09/2022 18:47
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0507/2022Data da Publicacao: 12/09/2022Numero do Diario: 2924
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07/09/2022 02:48
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:09
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/09/2022 16:09
Mov. [104] - Documento Analisado
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06/09/2022 14:32
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 10:33
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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01/07/2021 13:00
Mov. [101] - Certidão emitida
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01/07/2021 12:59
Mov. [100] - Documento
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30/06/2021 16:09
Mov. [99] - Encerrar análise
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28/06/2021 13:39
Mov. [98] - Mero expediente: Tendo em vista a juntada dos documentos de fl. 194/195, a SEJUD Primeiro Grau para cumprir o item 3 do despacho de fls. 189/190.
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24/06/2021 11:37
Mov. [97] - Conclusão
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24/06/2021 10:56
Mov. [96] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02137898-4Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 24/06/2021 10:26
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16/06/2021 19:27
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0223/2021Data da Publicacao: 17/06/2021Numero do Diario: 2632
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15/06/2021 01:34
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2021 14:55
Mov. [93] - Documento Analisado
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07/06/2021 14:17
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2020 08:32
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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17/03/2020 13:16
Mov. [90] - Conclusão
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03/03/2020 14:03
Mov. [89] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01108222-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/03/2020 09:26
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20/02/2020 20:14
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0053/2020Data da Publicacao: 21/02/2020Numero do Diario: 2324
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19/02/2020 10:35
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0053/2020Teor do ato: Intime-se o advogado do exequente para se manifestar sobre a certidao de fls. 181. Exp. Nec.Advogados(s): Francisco Aprigio da Silva (OAB 9073/CE)
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07/02/2020 08:39
Mov. [86] - Mero expediente: Intime-se o advogado do exequente para se manifestar sobre a certidao de fls. 181. Exp. Nec.
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18/09/2018 10:58
Mov. [85] - Conclusão
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12/09/2018 16:28
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10528010-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/09/2018 15:52
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12/09/2018 12:40
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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12/09/2018 12:40
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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12/09/2018 10:14
Mov. [81] - Certidão emitida
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12/09/2018 10:14
Mov. [80] - Documento
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02/08/2018 08:55
Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/173205-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2018 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
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31/07/2018 15:19
Mov. [78] - Certidão emitida
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30/07/2018 15:25
Mov. [77] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls 167 no que se refere a intimacao pessoal do exequente Manoel Jurandir Freire, no prazo de cinco dias, se foram pagos os honorarios previsto no contrato de pagina 163.
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08/06/2018 10:47
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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04/05/2018 15:22
Mov. [75] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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04/05/2018 15:22
Mov. [74] - Documento
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21/03/2018 13:38
Mov. [73] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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09/03/2018 13:31
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2017 09:22
Mov. [71] - Conclusão
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17/04/2017 17:45
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10165002-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/04/2017 12:14
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21/02/2014 12:00
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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11/12/2013 12:00
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70839258-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/12/2013 13:43
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05/12/2013 12:00
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0312/2013Data da Disponibilizacao: 03/12/2013Data da Publicacao: 04/12/2013Numero do Diario: 858Pagina: 192
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02/12/2013 12:00
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2013 12:00
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2013 12:00
Mov. [64] - Conclusão
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03/09/2013 12:00
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70732554-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/09/2013 09:23
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20/08/2013 12:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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19/08/2013 12:00
Mov. [61] - Certidão emitida
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14/08/2013 12:00
Mov. [60] - Documento
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07/08/2013 12:00
Mov. [59] - Conclusão
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07/08/2013 12:00
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0203/2013Data da Disponibilizacao: 26/07/2013Data da Publicacao: 29/07/2013Numero do Diario: 769Pagina: 184/187
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05/08/2013 12:00
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70703199-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/08/2013 14:56
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25/07/2013 12:00
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2013 12:00
Mov. [55] - Expedição de Mandado
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22/07/2013 12:00
Mov. [54] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2013 12:00
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2013 12:00
Mov. [52] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
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24/05/2013 12:00
Mov. [51] - Trânsito em julgado: as fls. 135.
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02/12/2011 12:00
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0348/2011Data da Disponibilizacao: 01/12/2011Data da Publicacao: 02/12/2011Numero do Diario: 366Pagina: 169
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30/11/2011 12:00
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2011 12:00
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2010 15:58
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/10/2009 13:36
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/10/2009 15:14
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/10/2009 15:13
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGEPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2009 16:05
Mov. [43] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: PGEFUNCIONARIO: ELANENO. DAS FOLHAS: 129DATA INICIAL DO PRAZO: 28/09/2009DATA FINAL DO PRAZO: 28/10/2009 -
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28/09/2009 13:00
Mov. [42] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2009 16:36
Mov. [41] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: A DEFENIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2009 12:54
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2009 11:41
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2009 11:28
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGEPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2009 13:29
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ADV.FRANCISCO APRIGIOFUNCIONARIO: DANNYNO. DAS FOLHAS: 123DATA INICIAL DO PRAZO: 22/05/2009DATA FINAL DO PRAZO: 22/05/2009 - Local:
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25/05/2009 14:33
Mov. [36] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 22/05/2009 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/05/2009 11:28
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2008 13:48
Mov. [34] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2008 13:54
Mov. [33] - Aguardando: AGUARDANDO ciente do m.p para subir - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2008 14:31
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2008 14:22
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2007 16:04
Mov. [30] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2007 16:48
Mov. [29] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 136 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2007 15:41
Mov. [28] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO APOIO - lote 01 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2007 13:38
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j para fazer - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2007 15:00
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2007 13:24
Mov. [25] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2007 10:56
Mov. [24] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 61 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2006 09:10
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. PARA FAZER SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2006 16:26
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO REGISTRAR SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2005 15:14
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2005 14:51
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2005 14:35
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2004 12:24
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2004 18:00
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 77 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2004 14:29
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2004 13:51
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2004 14:38
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2004 13:34
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O AUTOR FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2004 14:14
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 34 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2003 13:01
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/11/2003 15:16
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2003 14:19
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/10/2003 14:35
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2003 10:40
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2003 13:24
Mov. [6] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2003 13:34
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2003 14:34
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2003 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2003 16:04
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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