TJCE - 3000545-10.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:41
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150126082
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150126082
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11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150126082
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11/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:59
Juntada de Certidão
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14/07/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83512717
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000545-10.2024.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI REQUERENTE: LAILSON DE SOUSA OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83445441, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Primeiramente, determino a alteração da classe judicial, visto que a parte exequente deseja ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial e não com a homologação da transação extrajudicial, conforme informado na petição de ID. 83356547. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula do imóvel objeto da lide. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83512717
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02/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83512717
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02/04/2024 16:07
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/04/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 21:34
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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