TJCE - 3000925-03.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142657338
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142657338
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30/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142657338
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30/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135334038
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135334036
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135334038
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135334036
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135334036
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135334038
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10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/02/2025 07:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 07:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2025. Documento: 134505356
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505356
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505356
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03/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505356
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03/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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01/02/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso
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28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2024. Documento: 105838803
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105838803
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27/09/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105838803
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27/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 08:41
Processo Reativado
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04/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85286390
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85286390
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03/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000925-03.2024.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: FRANCISCO WENDEL DE MENEZES SOUZA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84984465 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 02 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
02/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286390
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25/04/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 20:03
Homologada a Transação
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25/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83914556
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000925-03.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO WENDEL DE MENEZES SOUZA DECISÃO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na preludial, requerendo, ainda, o que entender pertinente. Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83914556
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09/04/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914556
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09/04/2024 00:49
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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