TJCE - 3000022-23.2021.8.06.0068
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 150023251
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150023251
-
11/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150023251
-
11/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 22:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:48
Juntada de informação
-
25/02/2025 14:36
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:26
Juntada de informação
-
06/12/2024 07:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 11:20
Juntada de informação
-
19/11/2024 21:30
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 08:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:09
Juntada de informação
-
11/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2024 13:39
Juntada de informação
-
30/10/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 13:13
Juntada de informação
-
22/10/2024 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
24/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 86001066
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 86001066
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 86001066
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 86001066
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 86001066
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 86001066
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000022-23.2021.8.06.0068 Rec. hoje. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, interposto por Comércio de Veículos Andrade Ltda, alegando que os valores da condenação arbitrados na sentença, já foram pagos pela outra requerida, a BV Financeira, havendo assim, o cumprimento da obrigação.
A parte autora aduz que de fato, foi feito um acordo com o Banco requerido, no entanto, o requerido, ora Impugnante, nunca contestou a presente ação, tendo contra si o dever de pagar a obrigação referente à sentença retro, que aduz os seguintes termos: "Condenar as demandadas a pagarem à parte requerente indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidos pela Juscelino Automóveis (Comércio de Veículos Andrade Ltda) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) devidos pelo Banco Votorantim S.A, com atualização monetária pelo INPC a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso." ( ID nº 42042774).
Vieram em conclusão, pelo que passo a decidir.
Conforme demonstrado em certidão (ID 56197799), verifica-se que a sentença foi objetiva ao estipular determinado valor para cada demandada, não havendo o que falar em cumprimento da obrigação por parte da requerida, Comércio de Veículos Andrade Ltda.
Sem delongas, não prospera o pleito contido na Impugnação.
Face o exposto, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte requerida, ora Impugnante, Comércio de Veículos Andrade Ltda, para cumprimento, nos termos do despacho ID nº 83782292.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Chorozinho/CE, data do sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito em respondência -
06/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001066
-
06/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001066
-
06/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001066
-
28/05/2024 15:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83782292
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de ChorozinhoVara Única da Comarca de Chorozinho PROCESSO: 3000022-23.2021.8.06.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ELTON MOREIRA ALBANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON MOREIRA ALBANO - CE29749 POLO PASSIVO:COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA - CE5439-A e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Rec.
Hoje.
INTIME-SE o requerido, Comércio de Veículos Andrade Ltda, por seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95).
Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada penhora de dinheiro aplicado (SISBAJUD).
Por fim, ressalte-se que, transcorrido o prazo supracitado para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art.525 do CPC.
Certifique-se a Secretaria, o trânsito em julgado da sentença ID 79441336, que homologou o acordo com o Banco Requerido.
Expedientes necessários.
CHOROZINHO, data da assinatura eletrônica.
Fernando Antônio Medina de Lucena Juiz de Direito -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83782292
-
10/04/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83782292
-
09/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:01
Homologada a Transação
-
26/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 01:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:08
Decorrido prazo de COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ELTON MOREIRA ALBANO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:37
Decorrido prazo de COMERCIO DE VEICULOS ANDRADE LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:55
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Chorozinho.
-
06/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:12
Juntada de mandado
-
01/12/2021 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:35
Expedição de Citação.
-
08/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 23:18
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Chorozinho.
-
07/11/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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