TJCE - 3000968-66.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2023 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 21:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 21:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 03:07
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:09
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65050250
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65050249
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64977145
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64977144
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64079952
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64079952
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000968-66.2021.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATHALIA LIMA GIRAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA - CE19220-A e CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - CE14751-A POLO PASSIVO:ELIA TEIXEIRA SAMPAIO SENTENÇA O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Desta feita, resta cancelada a audiência de conciliação designada para 28/07/2023. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de cumprimento de acordo constante na petição retro e juntar aos autos comprovante da obrigação de fazer estabelecida no supracitado acordo.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA, data no rodapé.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64079952
-
31/07/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64079952
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64079952
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64079952
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000968-66.2021.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATHALIA LIMA GIRAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA - CE19220-A e CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - CE14751-A POLO PASSIVO:ELIA TEIXEIRA SAMPAIO SENTENÇA O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Desta feita, resta cancelada a audiência de conciliação designada para 28/07/2023. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de cumprimento de acordo constante na petição retro e juntar aos autos comprovante da obrigação de fazer estabelecida no supracitado acordo.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA, data no rodapé.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 20:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/07/2023 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000968-66.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/07/2023 16:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/05/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação, tendo em vista que restou infrutífera a citação.
Certifico que por ordem da MM Juíza, fica a parte intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Luciana Moreira Caminha Matr. 42832 -
23/01/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 15:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000968-66.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/01/2023 15:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 1 de dezembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2022 17:38
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 15:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:42
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:42
Expedição de Citação.
-
11/08/2021 23:50
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2021 19:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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