TJCE - 3007267-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA LEITE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85524129
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85524129
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85524129
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85524129
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09/05/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO 3007267-87.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tarifa] REQUERENTE: TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A e outros REQUERIDO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Trata-se de Cumprimento de Sentença, autos apartados, ajuizado por TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A, TBM S A INDUSTRIA TEXTIL, em face SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial.
Documentação acostada (ID 83502836 a 83503813).
Pedido de desistência atravessado pelo exequente (ID 84045153).
Destarte, com fulcro no Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas. Deixo de condenar o promovente em honorários advocatícios, vez não formalizada a relação processual.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Exp.
Nec.
Data da assinatura digital.
CLEIRIANE LIMA FROTA Juíza de Direito -
08/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85524129
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08/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85524129
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07/05/2024 08:43
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA LEITE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA LEITE em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83798601
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10/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3007267-87.2024.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tarifa] POLO ATIVO : TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A e outros POLO PASSIVO : SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O I.
Propulsão. Com o novo Código de Processo Civil, a execução de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública se dará, em regra, por meio de procedimento de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do NCPC), não havendo mais necessidade de instaurar um novo processo, em respeito a sistemática do processo sincrético, o qual promove mais eficiência e celeridade nos processos.
Sendo assim, determina-se intimação do Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer as razões para ajuizamento de cumprimento de sentença em autos apartados, uma vez que o fato de o processo principal está arquivado no sistema E-SAJ não impede o protocolamento do pedido de cumprimento de sentença. Ademais, ao Analista Judiciário, retificar classe processual no sistema PJE, a fim de constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ". Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83798601
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09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83798601
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08/04/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:09
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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