TJCE - 3000303-33.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109512087
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109512087
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, nº 260 - Varjota - Fortaleza - C PROCESSO Nº 3000303-33.2024.8.06.0016 PROMOVENTE(S): ANA MARIA LIMA BEZERRA PROMOVIDO(S): LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA; LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP e GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACÃO E TURISMO LTDA - ME e CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - VIRTUAL Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2024, às 13:30h, deu-se início à audiência de instrução da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível, através do ambiente virtual Microsoft Office 363/Teams, em conformidade com a Resolução n. 314 do CNJ e o Ofício circular nº 115/2021 do TJCE, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM, no horário aprazado para a sessão, apregoados os nomes das partes, compareceram a parte promovente, a parte promovente, Sra.
ANA MARIA LIMA BEZERRA, telefone (85) 9 9969.1900, acompanhada do advogado Dra.
DEBORA DUARTE DE PAULA, OAB-CE 47.236, telefone (85) 9 8716.0790, além da 1ª parte promovida, LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA - CNPJ: 03.***.***/0001-07, representada pelo(a) preposto(a) Sr(a).
MARFISA COSTA E SILVA GURGEL DO AMARAL, acompanhado(a) da advogada Dr.
FÁBIO COMODO, OAB/SP 155.075, que em atenção à Decisão/Ofício circular n° 130/2021 da CGTJCE, informou que não possui inscrição suplementar na Seccional Ceará e que, incluindo a presente demanda, atuou em mais de cinco causas no Estado, neste ano; e a 2ª parte promovida, GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME, representada pelo(a) preposto(a) Sr(a).
VIVIANE DE SOUZA FERNANDES, acompanhado(a) do advogado Dra.
RAQUEL SEABRA DUARTE, OAB/SP 168.076, que em atenção à Decisão/Ofício circular n° 130/2021 da CGTJCE, informou que não possui inscrição suplementar na Seccional Ceará e que, incluindo a presente demanda, não atuou em mais de cinco causas no Estado, neste ano, a 3ª promovida, CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, representada pelo(a) preposto(a) Sr(a).
ROBERTO SALIM SCHMIDT, acompanhado(a) do advogado Dra.
LUCIANA ROSITO FERRARO, OAB/RS Nº 76.574, que em atenção à Decisão/Ofício circular n° 130/2021 da CGTJCE, informou que não possui inscrição suplementar na Seccional Ceará e que, incluindo a presente demanda, não atuou em mais de cinco causas no Estado, neste ano.
Iniciada a audiência as partes presentes transigiram nos seguintes termos: A parte promovida Lusa Nova do Brasil Operadora de Turismo LTDA pagará a promovente, por mera liberalidade, o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a ser pago até o dia 22/10/2024, na conta do Banco Bradesco, Agência: 0600, Conta corrente nº 17792-0, ou através da chave PIX nº (85) 9 8716-0790 na conta da Advogada da autora Débora Duarte de Paula, CPF nº *68.***.*29-87.
Caso haja inadimplemento cabe a multa de 10% sobre o valor do acordo.
Que em razão deste acordo, desiste das demais demandadas, nada mais poderá ser discutido sobre os fatos relatados na exordial e no que se refira a viagem contratada, dando total quitação.
Em caso de divergência na conta indicada será autorizado depósito judicial.
Após foi proferida a seguinte sentença: Homologo o acordo realizado entre as partes, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Publicações e intimações em audiência.
Arquive-se.
Nada mais tendo havido ou sido requerido pela(s) parte(s), lavro o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
Eu, ______, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo. -
15/10/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109512087
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15/10/2024 14:38
Homologada a Transação
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15/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90439683
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90439682
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90439681
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90439680
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90439683
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90439682
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90439681
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90439680
-
08/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000303-33.2024.8.06.0016 Polo Ativo: ANA MARIA LIMA BEZERRA Polo Passivo: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP E DR. FABIO COMODO, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 15/10/2024 13:30H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 7 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
07/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90439683
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07/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90439682
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07/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90439681
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07/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90439680
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23/07/2024 05:30
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88696285
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88696285
-
28/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Considerando o pedido realizado em audiência, defiro a exclusão da 2ª parte promovida, a filial LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA - CNPJ: 03.***.***/0003-79, do polo passivo da demanda.
Em análise, verifica-se que a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S/A compareceu espontaneamente em sessão conciliatória, dando-se por citada, juntando sua respectiva documentação e, ainda, requerendo sua inclusão no polo passivo da demanda, tendo as demais partes anuído, razão pela qual defiro o pedido de retificação do polo passivo, para a devida inclusão de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, CNPJ n. 03.***.***/0001-18.
Proceda a Secretaria as necessárias retificações no Sistema.
Após, designe-se audiência de instrução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88696285
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27/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84958328
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84958327
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84958328
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84958327
-
26/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000303-33.2024.8.06.0016 Polo Ativo: ANA MARIA LIMA BEZERRA Polo Passivo: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME, para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/06/2024 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 20/06/2024 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 25 de abril de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
25/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84958328
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25/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84958327
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25/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83156364
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10/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) indicar, em real, o valor mencionado em item d.2 da inicial; b) retificar o valor da causa, que deverá ser a soma de todos os valores que a autora pretende receber.
Deverá ainda, em igual prazo: 1) juntar o contrato completo firmado com a promovida, com indicação clara dos valores pagos para cada serviço contratado; 2) apresentar as faturas do cartão de crédito completas, legíveis e de forma ordenada, comprovando o pagamento das parcelas referentes ao contrato firmado, com os mencionados gastos em destaque (com marcação), uma vez que anexou apenas a fatura com a quarta parcela; 3) anexar cartão de embarque do voo de ida.
Exp.
Nec. Fortaleza, 09 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83156364
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09/04/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156364
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09/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:16
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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