TJCE - 3000604-69.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:50
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 05:13
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000604-69.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA SILENE DE SÁ PEREIRA BESSA RECLAMADO: VÂNIA NOBRE MAGALHÃES Vistos, etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada, conforme id nº 59724374.
O advogado da parte autora, presente ao ato, requereu prazo para apresentar justificativa, o que indefiro.
A justificativa da ausência da parte a ensejar o adiamento da audiência de instrução deve ser apresentado antes da abertura daquela, conforme primeira parte do § 1º do art. 362 do Código de Processo Civil, por analogia.
Corroborando com o entendimento, a seguinte jurisprudência: "E M E N T A RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE NÃO DISPOR DE APARELHOS/MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
JUSTIFICATIVA QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA ANTES DA ABERTURA DO ATO AUDIENCIAL.
ARTIGO 362, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICÁVEL POR ANALOGIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator (TJ-CE - RI: 00510592520208060053 Camocim, Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques, Data de Julgamento: 15/03/2022, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 15/03/2022) Desta forma, verifica-se que a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 25 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/05/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/05/2023 22:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 22:14
Audiência Conciliação não-realizada para 16/05/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
Processo: 3000604-69.2022.8.06.0009 Autor: MARIA SILENE DE SA PEREIRA BESSA Reu: VANIA NOBRE MAGALHAES CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 16/05/2023 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 1 de dezembro de 2022..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
01/12/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 03:53
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000604-69.2022.8.06.0009 DESPACHO A parte promovida não foi citada, conforme certidão da Oficiala de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Considerando, ainda, o teor da Portaria 2161/2022 que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor, celebrado no dia 28/10/2022 para o dia 31/10/2022, DETERMINO o cancelamento de todas as audiências designadas para o dia 31/10/2022.
Fortaleza, 15 de outubro de 2022.
JUIZ DE DIREITO . -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2022 04:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2022 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 02:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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03/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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