TJCE - 3000832-19.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:42
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA WAGNER S/S LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CICERO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/04/2024. Documento: 83942048
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000832-19.2019.8.06.0019 Exequente: Cicero Henrique Castro de Sousa Executado: Auto Escola Wagner S/S LTDA - ME Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado através consulta ao sistema SISBAJUD a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos. REGISTRE-SE. Fortaleza, 09 de abril de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL Juíza de Direito -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83942048
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09/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83942048
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09/04/2024 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/04/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:08
Decorrido prazo de CICERO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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24/03/2024 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/09/2023 13:03
Juntada de cálculo
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08/07/2022 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 22:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 20:10
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:09
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 19:30
Juntada de Certidão
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29/04/2022 19:30
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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28/04/2022 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 19:50
Conclusos para despacho
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30/08/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 18:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 18:17
Conclusos para despacho
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06/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:38
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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22/03/2021 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2020 10:45
Expedição de Intimação.
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27/10/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 19:32
Conclusos para despacho
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24/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 15:16
Conclusos para despacho
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22/06/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 19:22
Expedição de Intimação.
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30/04/2020 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2020 19:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 13:28
Audiência conciliação realizada para 11/10/2019 08:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/09/2019 17:14
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2019 22:11
Expedição de Citação.
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03/09/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 15:35
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 08:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/09/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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