TJCE - 3000992-38.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CEARA HIDRAULICOS COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON ALMEIDA LEONCIO em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85164253
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85164253
-
01/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000992-38.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO CLEITON ALMEIDA LEONCIOEXECUTADO: CEARA HIDRAULICOS COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de id n. 82814833 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 7197638, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 85157489.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
30/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164253
-
30/04/2024 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84059453
-
11/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000992-38.2019.8.06.0118EXEQUENTE: FRANCISCO CLEITON ALMEIDA LEONCIOEXECUTADO: CEARA HIDRAULICOS COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Parte intimada:Dra.
MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para cumprir integralmente o despacho proferido no ID 77421317, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82814833 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 10 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84059453
-
10/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84059453
-
02/04/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78334089
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78334089
-
16/01/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78334089
-
24/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 20:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:25
Expedição de Alvará.
-
07/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE em 01/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2021 11:09
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 00:20
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2020 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 23:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 00:10
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 17/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2020 09:38
Processo Reativado
-
29/01/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2020 07:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2019 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 14:20
Transitado em julgado em 20/11/2019
-
25/11/2019 18:36
Homologada a Transação
-
20/11/2019 13:24
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SILVEIRA FREIRE em 19/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/07/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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