TJCE - 3000087-73.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:53
Processo Reativado
-
18/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/07/2025 14:16
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158316757
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158316757
-
04/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158316757
-
04/06/2025 12:37
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:29
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154732936
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154732936
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 REQUERENTE: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE DESPACHO
Vistos.
A parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença, requerendo que sejam os autos remetidos ao Setor de Cálculos deste Tribunal para apuração do valor devido. Entendo que o pedido não merece acolhimento. Estabelece o art. 534 do CPC que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Assim, incumbe à exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo de cálculos. Ante o exposto, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154732936
-
15/05/2025 11:35
Processo Reativado
-
15/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:19
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134663856
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134663856
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Karla Cristina de Oliveira, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, dando início ao cumprimento de sentença. " OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 4 de fevereiro de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134663856
-
03/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 24/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 04/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90368639
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90368638
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368639
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368638
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368639
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368638
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, não houve requerimento de dilação probatória. Dispensada a produção de outras provas, para a solução da controvérsia, anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, inciso I). Intimem-se as partes acerca do conteúdo do presente despacho.
Após o decurso do prazo de 15 dias, conclusos os autos para julgamento." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 5 de agosto de 2024.
Maria Helena Soares BarrosoAuxiliar Judiciário -
06/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90368639
-
06/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90368638
-
05/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88697983
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88697983
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, indicarem justificadamente eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 26 de junho de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
26/06/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88697983
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86658704
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86658704
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Com a resposta, à réplica." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 23 de maio de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
23/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86658704
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84068407
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-73.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDILENE ANDRADE DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para cumprir, na integra, o despacho retro, notadamente quanto à juntada dos documentos pessoais legíveis." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 10 de abril de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84068407
-
10/04/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84068407
-
08/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80618305
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80618305
-
01/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80618305
-
01/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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