TJCE - 3000134-63.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:10
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial à pág. retro, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, e, por conseguinte, extingo o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não há necessidade da predita suspensão, eis que a sentença homologatória tem força executiva. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83574433
-
12/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83574433
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12/04/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:53
Homologada a Transação
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03/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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