TJCE - 3000364-60.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:06
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85119931
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85119931
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85119931
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85119931
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85119931
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85119931
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC. 003000364-60-2023.8.06.0069 Vistos etc.
Analisando o ID de nº 85113684, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento.
Intimado a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte se manteve inerte, conforme certidão de ID de nº 80467268.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Expedientes necessários.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreaú/CE 29 de abril de 2024. Gilvan Brito Alves Filho Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
07/05/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119931
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07/05/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119931
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07/05/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119931
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30/04/2024 07:11
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:23
Juntada de ata da audiência
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29/04/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83253132
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83253132
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000364-60.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 29 de abril de 2024, às 14:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEwZWI3ZWQtYjBkNi00MzEzLWE5N2UtZTgzNzE0NTNmNGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83253132
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83253132
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08/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83253132
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08/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83253132
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04/04/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica
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03/04/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 09:58
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/04/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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