TJCE - 0170831-80.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 2024-10-25
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25/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
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04/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de M.G.E. COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA. em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 78526365
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0170831-80.2016.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Impostos, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: M.G.E.
COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA.
DESPACHO R.
H.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferidas nos autos.
Empós, determino que a secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i) realização do cálculo das custas processuais devidas pela Parte Executada; (ii) intimação da Parte Executada, por carta, para, em 15 dias, (ii.1.a) recolher as custas processuais em que condenada, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD, ou (ii.1.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar; (iii) havendo o recolhimento das custas no prazo assinalado, arquivem-se os autos; ou (iv) não havendo o recolhimento das custas no prazo assinalado, inscreva-se a dívida no SERASAJUD, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, requisitando-lhe a inscrição do débito na dívida ativa do Estado (devendo, para tanto, ser utilizado o "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"), disponível no link "http://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/") e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 22 de janeiro de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 78526365
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08/04/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78526365
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08/04/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2023 23:59.
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06/02/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2022 20:24
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 17:37
Mov. [53] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 17:07
Mov. [52] - Documento
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13/07/2022 16:51
Mov. [51] - Bloqueio: penhora on line/Considerando que a pessoa executada foi citada, não pagou a dívida nem nomeou bens à penhora, DEFIRO, com suporte no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, a indisponibilidade dos saldos bancários existentes em s
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27/02/2022 04:45
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/02/2022 13:28
Mov. [49] - Conclusão
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17/02/2022 11:38
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01889774-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 17/02/2022 11:14
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16/02/2022 16:45
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/02/2022 16:31
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 17:23
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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11/01/2022 17:23
Mov. [44] - Encerrar documento - benefício
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22/11/2021 12:03
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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20/10/2021 12:05
Mov. [42] - Documento
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11/08/2021 15:11
Mov. [41] - Certidão emitida
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26/11/2020 15:47
Mov. [40] - Expedição de Edital
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24/03/2020 23:21
Mov. [39] - Mero expediente: R.H. Defiro o pedido formulado no ítem 1) do petítório de fls. 12. Empós, retornem conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores bancários, via Bacenjud.
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06/02/2020 16:04
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/09/2019 20:44
Mov. [37] - Certidão emitida
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09/09/2019 20:44
Mov. [36] - Documento
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09/09/2019 20:40
Mov. [35] - Documento
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09/09/2019 09:49
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01529152-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2019 09:22
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09/09/2019 08:37
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00701369-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2019 08:17
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03/09/2019 07:13
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/206983-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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23/08/2019 15:43
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2019 15:40
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/04/2019 10:56
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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12/11/2018 15:35
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/11/2018 15:34
Mov. [27] - Documento
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12/11/2018 15:34
Mov. [26] - Certidão emitida
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12/11/2018 15:33
Mov. [25] - Documento
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25/10/2018 12:25
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/247011-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2018 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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25/10/2018 12:25
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/247009-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2018 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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24/09/2018 16:22
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Não há cabimento na presente fase processual a citação pela via editalícia, posto que o executado já foi devidamente citado, conforme se infere no AR acostado às fls. 05. Outrossim, cite-se por mandado os coobrigados.
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31/07/2018 15:17
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/07/2018 09:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10413533-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/07/2018 08:52
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23/07/2018 15:54
Mov. [19] - Documento
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23/07/2018 15:50
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/07/2018 15:50
Mov. [17] - Documento
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23/07/2018 15:49
Mov. [16] - Documento
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18/07/2018 12:26
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/162222-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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16/07/2018 10:46
Mov. [14] - Mero expediente: R.H. Diante do contido na certidão de fls. 09, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise quanto à suspensão do f
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11/05/2018 14:16
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/10/2017 10:36
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/08/2017 13:05
Mov. [11] - Certidão emitida
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31/08/2017 13:05
Mov. [10] - Documento
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28/08/2017 09:13
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/161248-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Carlos Antonio Tavares Goncalves
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17/08/2017 11:23
Mov. [8] - Mero expediente: R. h.O executado foi citado, nos moldes do art. 8º, inciso I da lei 6.830/80, não pagou a dívida nem garantiu a execução no prazo legal. Sendo assim, nos termos dos artigos 10 e 11 da citada lei, determino a expedição de mandad
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28/03/2017 17:47
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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14/03/2017 16:02
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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28/12/2016 07:04
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR515023845TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : M.g.e. Comercio Varejista de Calçados Ltda Me Diligência : 21/12/2016
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29/09/2016 17:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/09/2016 15:18
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos...Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10% (dez por cento).
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22/09/2016 10:38
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2016 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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