TJCE - 3002983-13.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169798708
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169798707
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169798708
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169798707
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21/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117Exequente: JOSE MALRISO FERNANDES LIMAExecutado: BANCO BMG SA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Parte intimada:DR(A).
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 169590086 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de agosto de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
20/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169798708
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20/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169798707
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20/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168947716
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168947715
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18/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168947716
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168947715
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168947716
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168947715
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15/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161975616
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26/06/2025 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161975616
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117 REQUERENTE: JOSE MALRISO FERNANDES LIMA REQUERIDO: BANCO BMG SA e outros DESPACHO Rh., Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a sentença de ID 87945130, impôs uma obrigação de fazer ao executado BANCO BMG SA, a saber: Imediata cessão dos descontos relacionados ao contrato de empréstimo nº 18873174 RMC. Todavia, no ID 155729324, a parte executada somente apresentou manifestação em relação a obrigação de pagar, nada informando acerca do obrigação de fazer. O exequente, por sua vez, informou no ID 157931673, que os descontos referentes ao empréstimo ainda estavam sendo realizados. Destarte, converto o julgamento em diligência, para determinar seja intimada a executada pessoalmente (via sistema) e por meio de seu patrono para, em igual prazo, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID 87945130, acostando aos autos a respectiva documentação comprobatória. Outrossim, determino seja intimada a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias informar se os descontos persistem, requerendo o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e extinção do feito nos termos do art. 924,II, CPC. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/06/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161975616
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25/06/2025 20:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:09
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159945477
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11/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159945477
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10/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159945477
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07/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:57
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150838273
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150838273
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17/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117REQUERENTE: JOSE MALRISO FERNANDES LIMAREQUERIDO: BANCO BMG SA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Parte intimada:Dr.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizado, nos termos da sentença de ID 87945130, o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO, ainda, para satisfazer a obrigação de fazer determinada na sentença, no sentido de declarar inexistente a relação jurídica entre as partes (Autor e BMG), referente ao empréstimo nsº 18873174 RMC - Limite de Cartão R$ 1.914,00 e n. 420921678 - Valor emprestado R$ 9.733,09, com a imediata cessação dos referidos descontos, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária para o caso de inadimplemento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada desconto, limitada ao total de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando ciente de que, caso não satisfaça a obrigação, será lícito ao credor requerer que a elevação de multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa, caso evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.
Maracanaú/CE, 16 de abril de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150838273
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16/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 05:28
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130450537
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130450536
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130450537
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130450536
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13/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130450537
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130450536
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29/11/2024 06:36
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2024 03:20
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103661076
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103661076
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03/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117Promovente: JOSE MALRISO FERNANDES LIMAPromovido: BANCO BMG SA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Parte intimada:Dr(a).
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 102116653 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 2 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103661076
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29/08/2024 20:55
Não recebido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
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21/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88168829
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88168828
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88168829
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88168828
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88168829
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88168828
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: JOSE MALRISO FERNANDES LIMAPromovido: REU: BANCO BMG SA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Parte intimada:DR(A).
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87945130 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88168829
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14/06/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88168828
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10/06/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/06/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84127861
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84127860
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002983-13.2023.8.06.0117Promovente: JOSE MALRISO FERNANDES LIMAPromovido: BANCO BMG SA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Parte intimada:Dr.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTIMAÇÃO (Via Djen) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/06/2024, às 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bf2ca8 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQxN2VmN2MtZTY5MC00NDk0LWE5YTktMzZhYzIwNWJmMDFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria LM -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84127861
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84127860
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11/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84127861
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11/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84127860
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10/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/06/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/03/2024 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/10/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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