TJCE - 3001128-46.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:42
Expedição de Alvará.
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22/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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22/03/2025 18:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137650132
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137650132
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137650132
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137650132
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137650132
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137650132
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚRodovia CE-364, s/n , Coreaú/CE - CEP 62.160-000 - Fone (85) 3108-1789 | [email protected] Proc. n° 3001128-46.2023.8.06.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Intimado, o executado em petição de ID 89622324 informou o cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito no Id. 89623976.
A parte autora se manifestou pela concordância, e pugnou pelo levantamento dos valores, de Id. 135882266. É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento da parte executada, com isso, podendo o montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial.
Desta feita, na esteira do que preconizam a legislação e a jurisprudência pátrias, finda a obrigação objeto da demanda em tela, impondo-se a extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o pagamento realizado pela parte requerida e que não houve controvérsia quanto aos valores, determino a expedição de alvará judicial em benefício da parte autora, conforme requerimento de Id 135882266.
Sem custas. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes Necessários. Coreaú/CE, 28 de fevereiro de 2025. Fábio Medeiros Falcão de AndradeJuiz de Direito -
02/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137650132
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02/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137650132
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02/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137650132
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28/02/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:55
Juntada de ata da audiência
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29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84044387
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84044387
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001128-46.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 11:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjViZWRkZjMtYjJlYS00MjcwLWIwNGItOWIxMjg0Y2E5YWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84044387
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84044387
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12/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84044387
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12/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84044387
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12/04/2024 05:29
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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