TJCE - 0000468-21.2016.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:49
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BENEDITA GALDINO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0000468-21.2016.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITA GALDINO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Vistos em Inspeção Judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme Provimento 02/2021/CGJCE e Portaria 16/2022.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da Sentença de ID-35324534/35324535, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar, no momento, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que será analisado posteriormente, se houver interposição de recurso, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE.
Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
ENUNCIADO 116 O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP).
Sem condenação em custas e em honorários (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se." JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, 29 de novembro de 2022.
CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:05
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/08/2022 13:58
Mov. [76] - Documento
-
20/07/2022 20:23
Mov. [75] - Mero expediente: Vistos, etc. Determino à Secretaria: 1) Migração deste processo para o PJE; 2) Intimadas as partes da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, dando-se baixa na estatística. Cumpra-se.
-
07/06/2022 11:42
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
10/03/2022 16:13
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento 02/2021 da CGJCE: ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença de págs. 78/79.
-
10/03/2022 16:08
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
-
10/03/2022 16:04
Mov. [71] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [70] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [69] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [68] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [67] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [66] - Documento
-
10/03/2022 16:04
Mov. [65] - Documento
-
10/03/2022 16:03
Mov. [64] - Petição
-
10/03/2022 16:02
Mov. [63] - Documento
-
10/03/2022 16:01
Mov. [62] - de Conciliação
-
10/03/2022 16:01
Mov. [61] - Documento
-
10/03/2022 16:01
Mov. [60] - Certidão emitida
-
10/03/2022 16:01
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/03/2022 16:00
Mov. [58] - Documento
-
10/03/2022 16:00
Mov. [57] - Documento
-
10/03/2022 16:00
Mov. [56] - Documento
-
10/03/2022 16:00
Mov. [55] - Documento
-
10/03/2022 15:59
Mov. [54] - Mandado
-
10/03/2022 15:59
Mov. [53] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [52] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [51] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [50] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [49] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [48] - Documento
-
10/03/2022 15:58
Mov. [47] - Documento
-
10/03/2022 15:56
Mov. [46] - Documento
-
10/03/2022 15:33
Mov. [45] - Petição
-
10/03/2022 15:33
Mov. [44] - Documento
-
14/09/2021 12:26
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2021 22:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166524-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2021 21:41
-
26/05/2021 10:28
Mov. [41] - Conversão para Processo Digital
-
21/01/2021 08:13
Mov. [40] - Informação: Expediente eletrônico.
-
20/01/2021 10:08
Mov. [39] - Certidão emitida
-
20/01/2021 10:03
Mov. [38] - Informação
-
06/10/2020 22:17
Mov. [37] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 09:41
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
14/08/2020 09:07
Mov. [35] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
-
16/05/2019 14:04
Mov. [34] - Informação: DECORRENDO PRAZO
-
13/05/2019 10:32
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2136 Página:
-
09/05/2019 12:26
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2019 12:31
Mov. [31] - Informação: Intimar as partes
-
26/02/2019 12:30
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2017 09:16
Mov. [29] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
28/11/2016 10:18
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Termo de audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
28/11/2016 10:18
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/11/2016 10:30
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : CONCILIAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO....DIANTE DISSO, PASSO A CONCLUSÃO DOS AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJO
-
22/09/2016 17:26
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG. REALI.AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/09/2016 17:20
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
19/09/2016 09:17
Mov. [23] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG.REAL.DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
19/09/2016 09:14
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
15/09/2016 14:52
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO AG.PUB.ELETRÔNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
15/09/2016 14:50
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INTIMAÇÃO ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
15/09/2016 14:49
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
12/09/2016 17:36
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG.REALI.AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
12/09/2016 17:34
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
12/09/2016 17:20
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
05/09/2016 17:59
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG. REALI.AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
05/09/2016 17:31
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA: ANDERSON - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
02/09/2016 14:52
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA MANDADO P/ SER ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
02/09/2016 14:39
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/08/2016 11:42
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO MANDADO P/ SER ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/08/2016 11:38
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO E MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTE DA AUDIÊNCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/08/2016 11:37
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/08/2016 11:25
Mov. [8] - Publicacao [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2016 11:22
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 11:06
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 11:06
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 11:03
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 11:03
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 11:03
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
22/06/2016 10:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000016-61.2021.8.06.0053
Francisco Lopes de Alcantara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2021 16:10
Processo nº 0001273-56.2018.8.06.0158
Sergio Ricardo Loureiro Barreto
Juliana dos Santos Silva
Advogado: Sergio Ricardo Loureiro Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2018 09:56
Processo nº 3000150-73.2022.8.06.0176
Luiz Gonzaga de Morais Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2022 15:51
Processo nº 3000009-96.2022.8.06.0162
Francisca Bernardo da Costa da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 17:05
Processo nº 3001775-24.2021.8.06.0065
Frans Johannes de Kleijn
M H Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fernando Antonio Franca Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2021 20:43