TJCE - 0050223-30.2020.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
23/07/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ABINOHAN SADRACK FERREIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ABINOHAN SADRACK FERREIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86607783
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86607783
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050223-30.2020.8.06.0125 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA ASSUSCAO GONCALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão retro; Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para informar os dados bancários do(a) beneficiária necessários à expedição do alvará judicial determinado na sentença de ID 80680203. Missão Velha/CE, 23 de maio de 2024. CRISTIANE MACEDO SILVA Auxiliar Judiciário(a) Matrícula 759/TJCE -
23/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86607783
-
23/05/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ABINOHAN SADRACK FERREIRA DANTAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80680203
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80680203
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80680203
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80680203
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050223-30.2020.8.06.0125 AUTOR: MARIA DA ASSUSCAO GONCALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A MARIA DA ASSUSÇÃO GONÇALVES, parte regularmente qualificada nos autos, manejou o presente cumprimento de sentença em face de a BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Em ID 78065762, o executado apresentou comprovante de cumprimento da obrigação.
A exequente concordou com os valores depositados e requer a expedição de Alvará (ID 78491400). É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que deve ocorrer através de Sentença (art. 925 do CPC).
Tendo em vista a concordância da parte credora com a satisfação da obrigação pelo devedor, não resta alternativa senão a extinção da presente.
Ante o exposto, EXTINGO, por Sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nas estatísticas e arquivem-se os presentes autos.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80680203
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80680203
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80680203
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80680203
-
05/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80680203
-
05/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80680203
-
05/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80680203
-
05/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80680203
-
05/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ABINOHAN SADRACK FERREIRA DANTAS em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 73003969
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 73003969
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73003969
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73003969
-
05/12/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73003969
-
05/12/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73003969
-
05/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 14:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:30
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
02/08/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUSCAO GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 20:51
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 22:11
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/01/2022 14:18
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2022 13:08
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.22.01800082-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2022 13:04
-
14/01/2022 22:27
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 2763
-
13/01/2022 02:12
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 10:02
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2021 13:52
Mov. [36] - Encerrar análise
-
28/06/2021 13:51
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
28/06/2021 13:21
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 12:06
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00166492-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2021 11:44
-
26/05/2021 22:10
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0234/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 2618
-
25/05/2021 02:12
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 13:34
Mov. [30] - Certidão emitida
-
24/05/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:47
Mov. [28] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/06/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
28/09/2020 17:18
Mov. [27] - Encerrar análise
-
23/09/2020 16:31
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445
-
23/09/2020 16:31
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445
-
16/09/2020 11:10
Mov. [24] - Mero expediente: Designe-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Expedientes Necessários. Missão Velha/CE, 15 de setembro de 2020. Mauricio Hoette Juiz de Direito
-
01/09/2020 20:21
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 19:32
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00166241-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2020 19:06
-
24/08/2020 10:10
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2020 05:54
Mov. [20] - Mero expediente: I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica a contestação, manifestando-se acerca dos documentos de fls. 71/119. II. Expedientes necessários. Missão Velha (CE), 19 de agosto de 2020. Mauríc
-
16/08/2020 00:49
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
14/08/2020 17:15
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00166111-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2020 16:46
-
31/07/2020 14:33
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
29/07/2020 15:31
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00166002-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2020 15:21
-
16/07/2020 12:24
Mov. [15] - Documento
-
16/07/2020 10:21
Mov. [14] - Documento
-
15/07/2020 18:37
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
14/07/2020 22:10
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 2415
-
14/07/2020 15:21
Mov. [11] - Documento
-
14/07/2020 09:43
Mov. [10] - Documento
-
13/07/2020 14:50
Mov. [9] - Documento
-
13/07/2020 13:47
Mov. [8] - Expedição de Ofício
-
13/07/2020 12:17
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2020 17:07
Mov. [6] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 14:44
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
02/07/2020 11:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00165857-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2020 11:49
-
18/06/2020 17:06
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 13:26
Mov. [2] - Conclusão
-
12/06/2020 13:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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