TJCE - 0051328-69.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 83213263
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 83213263
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0051328-69.2021.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: MARIA TELMA ARRAES Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 78485968.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Verifica-se pelas informações de ID 79156146 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, ora homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 25 de março de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83213263
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83213263
-
12/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83213263
-
12/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83213263
-
26/03/2024 21:26
Homologada a Transação
-
26/03/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA TELMA ARRAES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 16:35
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2021 16:26
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
26/11/2021 16:01
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171181-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2021 15:47
-
22/11/2021 00:30
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/11/2021 14:28
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
12/11/2021 14:15
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00170808-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2021 13:52
-
11/11/2021 17:12
Mov. [6] - Certidão emitida
-
11/11/2021 16:03
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
11/11/2021 15:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
05/11/2021 16:57
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
-
31/10/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000060-63.2024.8.06.0154
Leticia de Almeida Barros
Tam Linhas Aereas
Advogado: Leticia de Almeida Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2024 11:38
Processo nº 3001195-13.2022.8.06.0015
Antonio Almir Barros
Orleans da Silva Frota
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 10:06
Processo nº 3001353-92.2023.8.06.0222
Andre Luis Moreira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 14:15
Processo nº 3000897-43.2022.8.06.0040
Jose Belchior de Pinho - ME
Genileide Ferreira dos Santos
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 16:06
Processo nº 3000497-36.2024.8.06.0015
Milson da Silva Nascimento Junior
Familia Pet Shop, Cnpj Desconhecido
Advogado: Samara de Oliveira Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2024 07:40