TJCE - 3000179-52.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:06
Expedição de Alvará.
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25/06/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84213225
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84213225
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000179-52.2023.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOAO ROSA DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84213225
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84213225
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17/04/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213225
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17/04/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213225
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17/04/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83012612
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83012612
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83012612
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83012612
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83012612
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83012612
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21/03/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83012612
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21/03/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83012612
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21/03/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83012612
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21/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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21/02/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 02:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72093600
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72093600
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72093600
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72093600
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06/12/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72093600
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06/12/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72093600
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06/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2023 00:32
Conclusos para decisão
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18/11/2023 00:32
Audiência Conciliação redesignada para 22/02/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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18/11/2023 00:31
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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31/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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