TJCE - 3000283-42.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142833868
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142833868
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14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142833868
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14/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:55
Processo Desarquivado
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130563786
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130563786
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16/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130563786
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16/12/2024 11:14
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 06:47
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:28
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 05:31
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:31
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:31
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111595246
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111595246
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25/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000283-42.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO EDIFICIO JARAGUA em desfavor de GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Regularmente citado, o executado não efetuou o pagamento do débito, nem tampouco ofereceu bens à penhora.
Posteriormente, foi bloqueada e penhorada a quantia total pretendida pelo exequente, sem que o devedor tenha se manifestado ou apresentado embargos.
Impende destacar que o executado não compareceu à audiência conciliatória.
Ante o exposto, vê-se que parte executada não ofereceu embargos à penhora realizada, fato que presume sua aceitação tácita do valor bloqueado judicialmente, e consolida o pagamento do título objeto da ação, pelo que, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma dos art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a conta bancária para fins de transferência da quantia executada.
Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial do valor penhorado judicialmente, em favor do exequente, e, após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111595246
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2024 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99266449
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99266449
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23/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000283-42.2024.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO JARAGUAPolo Passivo: GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) CONDOMINIO EDIFICIO JARAGUA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 21/10/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 21/10/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 22 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
22/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 14:09
Desentranhado o documento
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22/08/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99266449
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22/08/2024 13:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 12:03
Juntada de ordem de bloqueio
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11/07/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:22
Juntada de ordem de bloqueio
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23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85885515
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85885515
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve ou não a quitação do débito, juntando planilha atualizada. -
10/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85885515
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10/05/2024 01:55
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84362919
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16/04/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "honorários", sendo entendimento deste Juízo que tal despesa somente será tida como devida, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha.
Há de se ressaltar que taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços, etc. são estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) juntar documento legal, que informe e comprove o percentual dos honorários aplicados sobre a dívida exequenda, ou, em não tendo sido definido tal alíquota, tais despesas deverão ser excluídas da planilha b) se necessário, retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Fortaleza, 15 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84362919
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15/04/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84362919
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15/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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