TJCE - 3000087-72.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:38
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:38
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 164729647
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 164729647
-
22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164729647
-
22/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161959682
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161959682
-
01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161959682
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 04:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:37
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:37
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:37
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 153217101
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 153217101
-
05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153217101
-
04/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 04:58
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:58
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 145217109
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 145217109
-
11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145217109
-
11/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137725847
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137725847
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10/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137725847
-
10/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130393475
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130393475
-
17/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130393475
-
17/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:51
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106132581
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106132581
-
28/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro o pedido de aplicação do artigo 830 do CPC, pois tal dispositivo é adotado, no caso de citado o devedor e não oferecidos bens.
Válido destacar que, no microssistema dos juizados especiais, o rito da execução de título executivo extrajudicial é regido pela Lei 9099/95, não adotando este juízo tal disposição do CPC.
Os demais pedidos de consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já foram afastados, conforme despacho de ID 105418981.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo definitivo e improrrogável de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106132581
-
25/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105418981
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105418981
-
26/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105418981
-
26/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102180559
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102180559
-
11/09/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
10/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102180559
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10/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89368303
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89368303
-
30/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
O autor alega que taxa relativa ao valor de R$ 708,40, refere-se ao somatório da taxa extra de R$ 500,00, e de custas de protesto de R$ 208,40, sendo entendimento deste Juízo que o débito exequendo trata, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, de protesto, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que não poderão ser incorporados ao débito.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à seguinte diligência, sob pena de extinção, por inépcia da inicial. a) excluir o valor referente às custas de protesto, devendo remanescer tão somente o valor da taxa extra de R$ 500,00; b) retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Cumpridas as diligências, retornem os autos para análise da execução, considerando que os demais documentos se encontram regulares, inclusive, tendo sido juntada a matrícula em nome de RAIMUNDA MACEDO.
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, RESP -
29/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89368303
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29/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87934993
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87934993
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87934993
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 87934993
-
25/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto à substituição de ANE CAROLINE DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO por RAIMUNDA LEITE DE MACEDO no polo passivo da demanda, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Outrossim, inobstante as alegações do credor, em consulta à ação de cobrança, sob o nº. 3000895-24.2017.8.06.0016, constatou-se que referido processo não abrangeu as taxas relativas ao período de 05/02/2018, 05/07/2018 e 05/08/2018, mas, tão somente, até 18/01/2018, data da sentença, e nem de qualquer outro processo, pelo que rejeito a inclusão dos referidos títulos na presente execução.
Foi juntada a ata de assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 500,00, restando a comprovação da outra no valor de R$ 708,40.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção por inépcia da inicial. a) retificar a planilha de débito, bem como o valor da causa, excluindo-se os títulos relativos ao período de 05/02/2018, 05/07/2018 e 05/08/2018, por estarem prescritos; b) juntar a ata da assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 708,40, ou, se inexistente, deverá ser excluída da planilha; c) retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Cumpridas as diligências, retornem os autos para análise da execução, considerando que os demais documentos se encontram regulares, inclusive, tendo sido juntada a matrícula em nome de RAIMUNDA MACEDO.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/06/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87934993
-
24/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85946102
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85946102
-
13/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946102
-
13/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85254158
-
03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85254158
-
03/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por dez dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85254158
-
02/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84368609
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Foi juntada a ata de assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 500,00, restando a comprovação da outra no valor de R$ 708,40.
Como já explanado anteriormente, vê-se que a planilha apresenta despesas de "serviço", sendo entendimento deste Juízo que o débito exequendo deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) retificar a planilha de débito, bem como o valor da causa, excluindo-se os títulos relativos ao período de 05/09/2017 a 05/08/2018, por estarem prescritos, bem como as despesas relativas a "serviço"; b) juntar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo síndico, conforme seu documento de identificação; c) juntar a ata da assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 708,40; d) retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Cumpridas as diligências, retornem os autos para análise da execução.
Fortaleza, 15 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84368609
-
15/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84368609
-
15/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78816732
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78816732
-
06/02/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78816732
-
05/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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