TJCE - 3000235-43.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:52
Processo Desarquivado
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:09
Processo Reativado
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24/02/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 00:29
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA BARRETO GIRAO ALVES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84491872
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000235-43.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA VIEIRA LIMA EXECUTADO: GARDENIA MARIA BARRETO GIRAO ALVES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA, JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84336902, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis. Considerando o bloqueio parcial e a transferência para contas judiciais dos valores R$ 129,35 (ID 60319162) e R$ 14,02 (ID 60539827), intime-se a parte ré para informar dados bancários para devolução. Informados os dados, expeça-se alvará. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84491872
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17/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84491872
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17/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82809043
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82809043
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15/03/2024 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82809043
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05/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 22:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/06/2023 17:17
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2023 17:14
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2023 21:23
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 08:08
Juntada de Certidão
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31/12/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:15
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA BARRETO GIRAO ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 13:45
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 22:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 14:54
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2021 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 11:38
Expedição de Intimação.
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08/07/2020 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2020 10:56
Conclusos para decisão
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01/07/2020 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO BARRETO PERDIGAO FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
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10/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:22
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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