TJCE - 3000671-56.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167364567
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167364566
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167364565
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167364567
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167364566
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167364565
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000671-56.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada Enel, acerca do inteiro teor da sentença de ID 164128732/pág. 254. Tianguá/CE, 01 de agosto de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167364567
-
01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167364566
-
01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167364565
-
08/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154029777
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154029777
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000671-56.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 151149231/pág. 240, bem como, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 149793366, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, assim como da realização de penhora on line.. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 08 de maio de 2025.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
08/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154029777
-
30/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137744883
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137744882
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137744881
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137744883
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137744882
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137744881
-
05/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137744882
-
05/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137744883
-
05/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137744881
-
28/02/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 07:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105501826
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105501825
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105500024
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105501826
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105501825
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105500024
-
24/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105501826
-
24/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105501825
-
24/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105500024
-
24/09/2024 11:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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23/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84438692
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000671-56.2024.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GLAUCIA BIZERRA PEREIRA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 30/07/2024 às 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/2468d7 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 16 de abril de 2024.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito em respondência -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84438692
-
16/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84438692
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:51
Juntada de informação
-
16/04/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
12/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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