TJCE - 0003184-17.2014.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87649825
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87649825
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 87649825
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0003184-17.2014.8.06.0135 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA JOSE VALDERI LEITE NOBRE SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizado por Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, em face de José Valderi Leite Nobre. Ao ID 83908786, determinou-se a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito. No entanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem ter apresentado ou requerido algo. É o relatório.
Decido. Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito. Contudo, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem ter apresentado ou requerido algo. Nesse sentido, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referem-se à formação inicial do processo e a possibilidade de seu desenvolvimento, devendo ser observados as condições da ação, a capacidade das partes e a licitude do objeto e os requisitos processuais e procedimentais subsequentes. Nesse viés, já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceara e o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA VIA PORTAL ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE.
ABANDONO DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO CPC/2015.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O cerne da questão controvertida reside em analisar se laborou com acerto o judicante de origem, ao extinguir a ação com fundamento no abandono da causa pela Fazenda Pública (artigo 485, III, do CPC/2015). 2.
Na espécie, houve determinação de intimação da Fazenda Pública para requerer o que de direito, ato processual regularmente realizado por meio do Portal Eletrônico, conforme faculta a Lei 11.419/2006.
Contudo, a exequente quedou-se inerte ao chamamento judicial, não respondendo à intimação.
Assim, a disciplina do art. 485, § 1º do CPC/2015, a qual requer a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, antes de se ter por abandonada a causa, restou cumprida pelo juízo a quo. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator (TJ-CE - AC: 00505813520218060068 Chorozinho, Relator: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 21/09/2022, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 21/09/2022) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, IV, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do CPC/2015. 2.
A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º do CPC/2015).
Hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1480641 SP 2019/0094440-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2019) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Feito isento de custas (art. 5º da Lei nº 16.132/16). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas, se houver, para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz em Respondência -
25/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649825
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24/07/2024 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/05/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE VALDERI LEITE NOBRE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 83908786
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15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: º 0003184-17.2014.8.06.0135 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA EXEQUIDO: JOSE VALDERI LEITE NOBRE Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre resposta de ofício de ID nº 80550298, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Orós, data da assinatura eletrônica. JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83908786
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14/04/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83908786
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14/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:40
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 09:10
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 09:10
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 09:08
Mov. [56] - Ofício
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28/03/2022 14:29
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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25/02/2022 10:21
Mov. [54] - Mero expediente: Defiro o pedido retro, proceda-se conforme requerido as fls. 106.
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24/06/2021 09:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 09:21
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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22/06/2021 13:41
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WORO.21.00165991-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2021 13:27
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08/06/2021 22:52
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0126/2021 Data da Publicacao: 09/06/2021 Numero do Diario: 2626
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07/06/2021 13:04
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 20:44
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 18:16
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 13:07
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WORO.21.00165250-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2021 12:57
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19/02/2021 23:42
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0028/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
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18/02/2021 13:14
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0028/2021 Teor do ato: Cumpra-se o despacho retro. Advogados(s): Cyro Regis Queiroz Alencar (OAB 26901/CE)
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14/01/2021 16:10
Mov. [43] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho retro.
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04/02/2020 11:49
Mov. [42] - Conclusão
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24/07/2019 09:08
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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23/07/2019 08:51
Mov. [40] - Mero expediente: R. h. Intime-se o exequente para se pronunciar, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca do resultado da ordem de bloqueio, a qual noticia a insuficiencia de saldo do exequido no sistema bancario brasileiro. Expedientes de praxe.
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13/03/2019 08:14
Mov. [39] - Expedição de Mandado: PENHORA
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13/02/2019 08:48
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2019 08:43
Mov. [37] - Juntada
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17/12/2018 10:50
Mov. [36] - Decisão Proferida: Constatada a inexistencia de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde ja, a Fazenda Publica exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias. Ex
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11/12/2018 09:15
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Hyldon Masters Cavalcante Costa
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11/12/2018 08:58
Mov. [34] - Juntada
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10/10/2018 09:36
Mov. [33] - Documento: CERTIDAO
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10/10/2018 09:35
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIDAO
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10/10/2018 09:34
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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26/09/2018 10:34
Mov. [30] - Expedição de documento: OFICIOS
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17/09/2018 17:11
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2018 09:20
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/03/2018 09:12
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/03/2018 09:12
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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07/12/2017 11:07
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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07/12/2017 11:06
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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27/11/2017 11:05
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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01/11/2017 08:51
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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01/11/2017 08:50
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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01/11/2017 08:49
Mov. [20] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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25/09/2017 10:00
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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25/09/2017 08:59
Mov. [18] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 26/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 31/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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21/09/2017 07:35
Mov. [17] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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05/09/2017 09:50
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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28/08/2017 12:52
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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28/08/2017 12:42
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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12/07/2017 15:43
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPECAO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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09/09/2016 09:40
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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09/09/2016 09:39
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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10/08/2016 08:36
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL HERMESON - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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14/06/2015 12:17
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/09/2014 17:14
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO Ag. realizacao de expedinete - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/08/2014 13:02
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/05/2014 09:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/05/2014 09:36
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/05/2014 09:36
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
-
20/05/2014 09:36
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/05/2014 09:33
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/05/2014 08:48
Mov. [1] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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