TJCE - 3036117-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2025. Documento: 161413086
-
24/06/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161413086
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036117-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 161215414), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/06/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161413086
-
23/06/2025 20:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 156770433
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04/06/2025 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 156770433
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03/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156770433
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03/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136530321
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136530321
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036117-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.h.
Diante da pretensão infringente buscada pela parte embargante, hei por bem determinar a intimação da parte adversa, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste, no prazo legal de 05(cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136530321
-
20/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:02
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132080028
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132080028
-
24/01/2025 13:01
Erro ou recusa na comunicação
-
24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132080028
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09/01/2025 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 89693755
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 89693755
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036117-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89693755
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07/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2024. Documento: 89693755
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89693755
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036117-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89693755
-
19/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/07/2024 23:59.
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29/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
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06/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2024. Documento: 84427165
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036117-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Importante registar que no mês de dezembro/janeiro houve um erro no sistema no Processo Judicial Eletrônico - PJE, cujos gestores do sistema e autoridades competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/Ce, já se encontram devidamente cientes e comprometidos a resolverem o problema (a exemplo do chamado nº 1369488), contudo, sem nos fornecer um prazo para a regularização do referido problema digital.
O erro, em específico, trata-se de que algumas peças e, em alguns casos, todas as peças e documentos que foram protocolados nesse período, não carregam, dando a presente mensagem: "Erro - Falha ao carregar documento PDF" e, portanto, impossibilitam visualização e que o magistrado possa realizar uma prestação jurisdicional justa, célere e eficiente.
Desta forma, a fim de se evitar um prejuízo maior nesses casos, hei por bem determinar que a parte autora promova nova juntada das peças a seguir discriminas: - Documento ID 72038248 - Documento ID 72038249 - Documento ID 72038250 - Documento ID 72038251 - Documento ID 72038253 Intime-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar novamente aos autos documento discriminado acima.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84427165
-
16/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84427165
-
16/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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06/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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