TJCE - 3001430-77.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:00
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:37
Expedição de Alvará.
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23/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71183171
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71183171
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001430-77.2022.8.06.0112 Polo Ativo: AUTOR: RAYANE DA SILVA LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO DE AMORIM MACEDO Polo Passivo: REU: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HAPVIDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ISAAC COSTA LAZARO FILHO DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
25/10/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71183171
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25/10/2023 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM MACEDO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69744018
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09/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69744018
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001430-77.2022.8.06.0112 |Requerente: RAYANE DA SILVA LIMA |Requerido: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Recurso Intempestivo. Analisando os autos, observa-se que a parte requerida fora devidamente intimada da sentença no dia 06/09/2023, em audiência de instrução e julgamento, tendo as partes sido devidamente advertidas de que estavam intimadas da sentença no ato da audiência, quando iniciou-se a contagem do prazo recursal, que findou-se em 22/09/2023, não tendo, pois, a parte recorrente observado a determinação contida no art. 42 da Lei 9.099/95, em seu caput, que prevê o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, visto que, conforme ID 69665966, a mesma interpôs Recurso Inominado apenas em 27/09/2023. Assim sendo, tendo a parte promovida interposto recurso em data posterior ao fim do prazo, o mesmo recurso restou prejudicado em face de sua flagrante intempestividade, a obstar o seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade.
ISTO POSTO, ante as razões acima expendidas, com base no art. 42 da Lei 9.099/95, e enunciado 166 do FONAJE, entendo pelo não recebimento do recurso.
Determino que se certifique o trânsito em julgado da sentença, intimando-se as partes da presente decisão, inclusive para eventuais requerimentos, em até cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte(CE), data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/10/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69744018
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05/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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04/10/2023 11:23
Não recebido o recurso de HAPVIDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU).
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28/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
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28/09/2023 04:57
Decorrido prazo de RAYANE DA SILVA LIMA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:57
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:28
Juntada de Petição de recurso
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12/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:07
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64349993
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64349993
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 06/09/2023 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: RAYANE DA SILVA LIMA para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: HAPVIDA , para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/07/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM MACEDO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001430-77.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYANE DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DE AMORIM MACEDO - CE14306 POLO PASSIVO:AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, Considerando o teor da petição acostado ao ID nº 59466188, determino a intimação da parte autora para que informe, em 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito em relação à empresa AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, informando o endereço atualizado da mesma para fins de citação, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3001430-77.2022.8.06.0112 REQUERENTE: RAYANE DA SILVA LIMA REQUERIDO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA para fins de citação sob pena de extinção.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
17/05/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/03/2023 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 19/07/2023 às 08:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
09/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3001430-77.2022.8.06.0112 REQUERENTE:RAYANE DA SILVA LIMA REQUERIDO:AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e HAPVIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho ao Gabinete para cancelar audiência designada.
Empós, encaminhe-se o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado do promovido AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA para fins de citação.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
09/02/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
01/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Processo n° 3001430-77.2022.8.06.0112 Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 15/03/2023 10:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 29 de novembro de 2022. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 15/03/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/10/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 02:50
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM MACEDO em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
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03/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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