TJCE - 3000457-20.2022.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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18/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/04/2024. Documento: 83391584
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3000457-20.2022.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Curativos/Bandagem, Consulta] AUTOR: FRANCISCA GECILDA DE SOUSA LOPES REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE BEBERIBE Trata-se Ação Ordinária envolvendo as partes em epígrafe, todas já qualificadas nos autos.
No curso do processo, a parte autora informou que não possui mais interesse no prosseguimento da ação (ID 80751406). É o relatório do que importa para o momento.
Decido.
A respeito, o art. 485, VIII, CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito quando a parte autora desiste da ação, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação Cabe ressaltar que o §4º do mesmo artigo prevê que, quando oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu.
No caso dos autos, houve apenas apresentação de contestação apenas pelo MUNICÍPIO DE BEBERIBE, que não se opôs à desistência formulada.
Desnecessária, pois, a anuência do ESTADO DO CEARÁ para o encerramento do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Condeno a parte requerente em honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito recursal, tendo em vista a ausência de interesse recursal por preclusão lógica, e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 83391584
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16/04/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83391584
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16/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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23/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/02/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79616936
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14/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
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23/01/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 10:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BEBERIBE em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BEBERIBE em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/02/2023 23:59.
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09/03/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2022 23:24
Conclusos para decisão
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22/12/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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