TJCE - 3001637-37.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2025 13:33
Processo Reativado
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14/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 15:00
Homologada a Transação
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26/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de EMANUEL VINICIUS ALVES SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84550534
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 Processo nº 3001637-37.2024.8.06.0167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal; b) contrato social ou requerimento de empresário; c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2023 (ano-calendário 2022) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84550534
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22/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84550534
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18/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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