TJCE - 0050671-04.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172593145
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172593145
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050671-04.2021.8.06.0081 Promovente: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Promovido: MARIO EUGENIO OLIVEIRA DIAS e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre petição de ID 150236242 no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
08/09/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172593145
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05/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 137309680
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11/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 137309680
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050671-04.2021.8.06.0081 Promovente: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Promovido: MARIO EUGENIO OLIVEIRA DIAS e outros (2) DESPACHO Considerando a alegação da parte requerida de que foi incluída de forma equivocada no processo, sob o argumento de que os fatos discutidos são estranhos a ela, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
10/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137309680
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09/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109980610
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109980610
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18/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109980610
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18/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JAMES KAUAN FONTENELE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:26
Decorrido prazo de THIAGO FROTA LIRA GOMES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84565488
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050671-04.2021.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Requerido MARIA ERICA DA COSTA CARVALHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Quanto a audiência de instrução, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
Expedientes Necessários.
Granja, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84565488
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19/04/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84565488
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19/04/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIO EUGENIO OLIVEIRA DIAS em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIO EUGENIO OLIVEIRA DIAS em 26/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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27/11/2021 12:01
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 15:04
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/09/2021 22:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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14/09/2021 11:29
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168534-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2021 10:41
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14/09/2021 10:06
Mov. [8] - Documento
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14/09/2021 10:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/09/2021 11:58
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 15:32
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168498-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/09/2021 14:52
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10/09/2021 13:47
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168497-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2021 13:15
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09/09/2021 18:16
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2021 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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