TJCE - 3000308-37.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164182059
-
10/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2025. Documento: 164182059
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164182059
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164182059
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000308-37.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ANTONIA ELIZABETE DE SOUSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIA ELIZABETE DE SOUSA em face de ENEL.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 161291086), valor este condizente com os cálculos do exequente. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Determino que a intimação da parte autora para apresentar dados bancários para expedição de alvará, bem como acostar procuração com poderes específicos para tanto.
Cumprida a ordem, determino, desde logo, a expedição de alvará.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente, uma vez que não há interesse recursal.
Expedientes necessários.
Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 8 de julho de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 8 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164182059
-
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164182059
-
08/07/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Enel em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Enel em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156812434
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000308-37.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ANTONIA ELIZABETE DE SOUSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156812434
-
27/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152545943
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152545943
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152545943
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152545943
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152545943
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152545943
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000308-37.2024.8.06.0119 AUTOR: ANTONIA ELIZABETE DE SOUSA REU: Enel Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
29/04/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152545943
-
29/04/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152545943
-
29/04/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152545943
-
29/04/2025 07:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:02
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 131690282
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 131690282
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 131690282
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 131690282
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 131690282
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 131690282
-
05/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131690282
-
05/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131690282
-
05/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131690282
-
05/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
13/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84638548
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84638547
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84638546
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967- E-mail: [email protected] PJe nº: 3000308-37.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: ANTONIA ELIZABETE DE SOUSA Parte Ré: ENEL INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE - (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr.(a), Dr.(a) RODOLPHO ELIANO FRANCA (advogado(a) parte autora). Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 20/05/2024 às 14:00 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDczNDE3MmMtY2M5Yy00ZDdiLTljNTUtNDdlYTZkMGQxOTg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/c0bb91 QR Code (para acessar à audiência de conciliação apontar o celular para o QR Code abaixo: Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 19 de abril de 2024.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por certificação digital -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84638548
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84638547
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84638546
-
19/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638548
-
19/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638547
-
19/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638546
-
19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
16/04/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008696-89.2024.8.06.0001
Mauro Rodrigues Amaro Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Bruno de Sousa Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2024 15:09
Processo nº 3001462-89.2023.8.06.0163
Dionisio Rodrigues de Paula
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Nadson Goncalves Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2023 17:39
Processo nº 3000441-94.2024.8.06.0017
Bernardete Nascimento Oliveira
Enel
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 15:54
Processo nº 3000673-51.2024.8.06.0003
Nayara das Chagas Paz
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Bruno Riedel Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 15:29
Processo nº 3001068-70.2024.8.06.0091
Jose Alves Martins Junior
Telefonica Brasil SA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 16:49