TJCE - 0047998-81.2015.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:03
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 02:07
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0047998-81.2015.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO FILIPE ARAUJO MONTEIRO Endereço: Rua 9, 159, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-750 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, Derby, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO FILIPE ARAUJO MONTEIRO em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 13:24
Decorrido prazo de JOELENA MENDONCA PARENTE em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:45
Decorrido prazo de AURELIO MAGALHAES PONTE em 31/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:15
Conclusos para despacho
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10/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
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25/08/2020 06:00
Juntada de Certidão
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25/08/2020 05:56
Juntada de Certidão
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14/06/2020 18:09
Juntada de Certidão
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30/04/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 18:41
Conclusos para despacho
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12/12/2019 14:27
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 09:27
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2019 08:59
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:39
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:10
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2019 10:46
Juntada de Certidão
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13/10/2019 14:08
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 08/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:04
Decorrido prazo de JOELENA MENDONCA PARENTE em 10/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 11:38
Decorrido prazo de JOELENA MENDONCA PARENTE em 26/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:38
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 26/11/2018 23:59:59.
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01/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
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24/09/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
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24/09/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 15:47
Conclusos para despacho
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03/09/2019 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 12:48
Conclusos para despacho
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10/07/2019 11:09
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
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02/07/2019 17:16
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:45
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2019 11:22
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2019 16:27
Juntada de Certidão
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14/06/2019 16:26
Conclusos para despacho
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14/06/2019 16:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:59
Conclusos para despacho
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23/05/2019 11:42
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2019 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2019 09:17
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2019 08:34
Juntada de Certidão
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06/05/2019 14:40
Transitado em julgado em 10/04/2019
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15/03/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2018 16:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2018 10:31
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 09:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2016 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2016 09:47
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2016 11:45
Audiência conciliação realizada para 13/06/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/05/2016 11:32
Expedição de Citação.
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09/05/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2016 11:12
Audiência conciliação designada para 13/06/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/11/2015 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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