TJCE - 3000182-13.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074333
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074333
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074333
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074333
-
04/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074333
-
04/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074333
-
03/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135496461
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135496461
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135496461
-
12/02/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127075184
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127075184
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127075184
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127075184
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127075184
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127075184
-
12/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127075184
-
12/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127075184
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12/12/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 106334526
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 106334526
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106334526
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106334526
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000182-13.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA REU: ENEL Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. EDISIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito em respondência -
21/10/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106334526
-
21/10/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106334526
-
18/10/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87315657
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87315657
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87315657
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87315657
-
28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87315657
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28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87315657
-
27/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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23/05/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86001947
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86001947
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86001947
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86001947
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000182-13.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA REU: ENEL R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 85538157 a 85538165, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001947
-
16/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001947
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15/05/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84330939
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000182-13.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA REU: ENEL Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 10/07/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
No mais, tem-se que se trata de nova propositura da ação 3000208-45.2023.8.06.0175, a qual foi extinta, assim, cujo recebimento depende da correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC).
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar e-mail e telefones da parte autora, e, acaso não os possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) Juntar aos autos todas as faturas (podendo ser as extraídas através do aplicativo/site da empresa) referente ao ano 2021, haja vista constar nos autos apenas as faturas referentes aos meses 01/2021 ao 05/2021 (art. 320, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para despacho inicial e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias. Não havendo cumprimento, autos conclusos para extinção.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (Id 84100643).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84330939
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18/04/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84330939
-
18/04/2024 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/04/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:01
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
11/04/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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