TJCE - 3000243-69.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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14/01/2025 16:22
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112620068
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112620068
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000243-69.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
04/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112620068
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31/10/2024 17:02
Homologada a Transação
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28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:55, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:14
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 09:55
Juntada de réplica
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08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Citação em 07/05/2024. Documento: 85350510
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85350510
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06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000243-69.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALEXANDRE DE FREITAS NUNES Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DESTINATÁRIO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB DF39748-A - CPF: *13.***.*03-82 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO da parte requerida de todos os termos da inicial (cópia anexa), nos autos do Processo nº 3000243-69.2024.8.06.0013, formulada por: ALEXANDRE DE FREITAS NUNES bem como para INTIMADO(A) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 18/09/2024 15:55, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovida ciente de que: (1) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (2) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 3 de maio de 2024.
Eu, DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, Técnica Judiciária, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
03/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85350510
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03/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:55, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 15:05, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84764558
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000243-69.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALEXANDRE DE FREITAS NUNES Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 84457427, cujo teor segue: "Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada." Fortaleza, 23 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84764558
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23/04/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84764558
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23/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:19
Juntada de emenda à inicial
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16/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
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14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2024 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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