TJCE - 3000369-41.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 07:51
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 01:54
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA NOBREGA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ZIDAN em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89245570
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89245570
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15/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89245570
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89245570
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15/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000369-41.2022.8.06.0094 [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DA NOBREGA COSTA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A. DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89245570
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12/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84760558
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000369-41.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DA NOBREGA COSTA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84760558
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23/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84760558
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23/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ZIDAN em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83006394
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83006394
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21/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83006394
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21/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2024 12:07
Processo Reativado
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19/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:46
Conclusos para decisão
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17/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
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13/11/2022 17:25
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ZIDAN em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/11/2022 23:59.
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15/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:53
Homologada a Transação
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14/10/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 21:30
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/03/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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