TJCE - 3000206-54.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170673991
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170673991
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000206-54.2024.8.06.0009 DESPACHO Em face da ordem preferencial da penhora, defiro, por ora, a teimosinha no SISBAJUD.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170673991
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27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163834113
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163834113
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000206-54.2024.8.06.0009 PROMOVENTE: EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA registrado(a) civilmente como EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA PROMOVIDO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO Face ao resultado inexitoso da penhora on line, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163834113
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07/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/05/2025 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130637323
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130637323
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130637323
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16/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:21
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115653691
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115653691
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19/11/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115653691
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13/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105881447
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105881447
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105881447
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105881447
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30/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105881447
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30/09/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105881447
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30/09/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90101578
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90101578
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000206-54.2024.8.06.0009 Autor: EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA Reu: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 21/08/2024 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
30/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90101578
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2024 12:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84531381
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000206-54.2024.8.06.0009 Autor: EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA Reu: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 11/06/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84531381
-
17/04/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84531381
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17/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80258485
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26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80258485
-
25/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80258485
-
24/02/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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