TJCE - 3000275-03.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:13
Expedição de Alvará.
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02/10/2024 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/07/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 01:57
Decorrido prazo de E. DA SILVA SOUSA OPTICA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/06/2024. Documento: 88327062
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20/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/06/2024. Documento: 88327062
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88327062
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19/06/2024 00:00
Intimação
Processo 3000275-03.2024.8.06.0166 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado no evento 87843660 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Realizei a transferência da penhora on-line para conta judicial.
O ID da transferência é 072024000018907279.
Aguarde-se a consumação.
Após, expeça-se Alvará.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 d CPC.
Senador Pompeu, 18 de junho de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88327062
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18/06/2024 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 00:03
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/04/2024. Documento: 84696126
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000275-03.2024.8.06.0166 DECISÃO Trata-se de execução de título de extrajudicial nos Juizados Especiais. Conforme artigo 53 da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Assim, nos Juizados Especiais, a penhora precede à intimação para comparecer à audiência de conciliação, momento em que a parte poderá apresentar defesa por meio de embargos. Assim sendo, promovo a penhora on-line em face da parte demandada, de forma reiterada, a fim de incrementar a efetividade.
Aguarde-se o resultado. Senador Pompeu/CE, 22 de abril de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84696126
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22/04/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84696126
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22/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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